O novo ano letivo de 2016 para algumas escolas
em Portel teve início no dia 29 de fevereiro, para outras nem tanto, ainda está
previsto o tardio início das aulas para o próximo dia 07 de março ou sabe-se lá
quando. Grandes e constantes indagações são feitas a respeito do sempre tardio
início das aulas e dos demais aspectos do processo educativo na rede municipal
de educação de Portel, quais sejam:
Por
que nunca inicia o Ano Letivo no início de fevereiro?
Qual
a dificuldade para a lotação demorar tanto tempo? Implicando em prejuízos no
cumprimento do calendário letivo dos educandos e a consequente imposição dos
improdutivos “sábados letivos”?
Por
que, depois do (a) professor (a) participar da jornada pedagógica na escola em
que atuava, aí é que depois a SEMED decide realocar esse professor para outra
escola? (Diga-se de passagem, sem justificativa formalizada e sem a anuência do
servidor?).
Por
que a diretoria de ensino da SEMED pelo telefone convoca alguns diretores e
coordenadores para tratar do ano letivo de 2016 na rede municipal, mas sem
expediente formalizado e sem pauta previa? Deixando de fora outros diretores e
coordenadores? Qual a intencionalidade?
E
ainda, qual a razão e coerência da SEMED e do diretor de ensino Paulo Sergio
Oliveira Alvares convocar reunião acima referida, onde se faz uma RADIOGRAFIA
situacional das escolas da rede municipal de ensino, inclusive propondo ações
de intervenção nos problemas elencados a serem solucionados durante o ano
letivo de 2016, MAS O DIRETOR DE ENSINO REFERIDO VAI DEIXAR OU JÁ DEIXOU A
SEMED e NÃO SE APRESENTA NESSA REUNIÃO O PRÓXIMO DIRETOR DE ENSINO para ouvir a
rede e encaminhar solução? Tamanha contradição e aberração.
Por
que os professores e professoras em que foi investido formação pelo PNAIC não
estão sendo lotados? Ou estão sendo transferidos, sem anuência, (a famigerada
ROTATIVIDADE) das escolas que sofrerão de continuidade nos ciclos em que atuam
demais projetos e planejamentos?
Por
que, tendo o município uma “rede municipal de educação” e RECENTE implantação
do Sistema Municipal de Educação (SMEP) a relação da SEMED com as escolas é de
distanciamento excludente e cada escola trabalhando isoladamente uma das outras?
Sem a SEMED ser a indutora na promoção de ações articuladas com as demais
esferas de responsabilidades (conf. Art. 4º RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE
2010 -Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.)
Essas
e outras indagações vem revelar um abismo de contradições e incoerências com
uma educação municipal que se quer (e se propagandeia) de “qualidade”, mas que pela política municipal adotada, em decisões
tomadas até agora, tem se configurado um verdadeiro descompromisso,
descontinuidade e até desconhecimento dos Parâmetros e Diretrizes Nacionais
hoje defendidos na legislação e literatura vigente para o Projeto de Educação
Nacional para o Brasil. Se não vejamos.
Diante
do quadro já fragilizado de crianças que pertencem ao 1º ciclo (1º, 2º e 3º
Anos), que pelo Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), devem
dispor de professores qualificados, em formação continuada e atualização permanente;
mas também dispor de ambiente infraestrutural adequado (conforme Art. 16, IX,
XIII e XIV da Resolução 001/CMEP) e em condições dessas crianças desenvolverem o
seu potencial diverso para estarem alfabetizadas ao final do 3º Ano.
Entretanto,
diante da premissa acima, como entender a cabeça da gestora municipal de
educação e da SEMED, em tomar decisão desastrada de tirar cinco turmas de
crianças do 1º Ano da EMEF Alcides Monteiro para colocá-las no ambiente
improvisado, desfavorável, insalubre no térreo do Centro de Educação Especial
(que nem divisória de sala dispõe), depois das obras nas salas de aulas na
escola estarem concluídas e minimamente adequadas ao trabalho com o 1º Ciclo?
Como
entender a cabeça da gestora municipal que em prejuízo dessas crianças do 1º Ano
e do processo educativo decide, no lugar delas, colocar na EMEF Alcides
Monteiro as turmas de alunos dos anos finais que eram da EMEF Rafael Gonzaga e
estavam estudando na Colégio Nicias Ribeiro?
Só
dá para entender que é brincar com a educação e não avaliar que o 1º Ano faz
parte de um ciclo como um todo, o 1º Ciclo (1, 2º e 3º Anos), onde devem ser envidados
todos os esforços (pedagógicos e infraestrutural) para que ao final do 3º Ano,
a criança esteja alfabetizada (PNAIC).
Não
adianta as escolas e a SEMED se preocuparem com esse ciclo apenas no último ano
(o 3º Ano) e querer culpabilizar unicamente a família pelo fracasso escolar
dessas crianças que ficarão retidas, acentuando o que já faz parte dos anais da
EMEF Alcides Monteiro, que carrega um triste fato por longos anos de alunos que
chegam analfabetos ao 5º Ano. De quem mesmo é a culpa desse fracasso?
Os alunos dos anos finais da EMEF Rafael Gonzaga e que
estudavam no anexo do Colégio Nicias Ribeiro tem direito também a ambientes
adequados de salas de aula nas escolas que a rede municipal deve prover, mas sem prejudicar e tomar
o lugar das crianças do 1º Ciclo na sua própria escola. Pois, o Art. 4º da LEI
Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
preconiza que as crianças são detentoras de PRIORIDADE ABSOLUTA a efetivação do
DIEITO, entre outros, à EDUCAÇÃO. Parágrafo único
- A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos
públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (Grifos
nossos).
Agora, não dá para entender a cabeça
da gestora municipal de educação, quando nas decisões desastradas para o ano
letivo de 2016, adota turmas dos anos finais de outra escola e EXTINGUE a
oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), tirando esse direito de numerosos
jovens e adultos que, pela escola ser a única que oferecia EJA até 2015 no
bairro da Cidade Nova, favorecendo alunos trabalhadores oriundos do próprio
bairro e adjacências, num bairro sem saneamento adequado e onde impera a
violência, os assaltos, tráfico de drogras, MEDO etc. IMPLICANDO no acesso,
permanência com qualidade de jovens e adultos nessa modalidade.
O que será desses alunos que agora, se
quiserem estudar, terão que fazê-lo em bairro distante, num cenário noturno de
terror e violência. Como querer cumprir
METAS do PNE e PME para essa modalidade?????
Outro problema sério/grave de
ARREPIO com o Art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB) e que vem acontecendo de longos
anos na rede municipal de ensino, diz respeito ao DESCUMPRIMENTO do efetivo
trabalho escolar de 4h diárias, 200 dias letivos ou 800 horas relógio. E esse descumprimento
decorre irresponsavelmente do governo e da SEMED quando não propicia salas de
aulas e escolas para a extinção do famigerado e improdutivo INTERMEDIÁRIO,
fazendo com que os demais turnos de aula cumpram, quando cumprem, apenas 03
(três) horas de aula, quando
pela lei seriam 04 (quatro) horas de efetivo trabalho na escola. E se, a SEMED
não prover a MERENDA escolar fica pior ainda, das escolas forçadamente
liberarem as crianças e os educando mais cedo, não cumprindo nem 2h30 (duas
horas e meia) de trabalho escolar em cada turno. Tudo isso em PREJUIZO aos
alunos e as capacidades que deveriam adquirir ao final do ano letivo. Para onde
vamos nessa nefasta política educacional?
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