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quarta-feira, 2 de março de 2016

NOVO ANO LETIVO DE 2016, VELHAS E NOCIVAS DECISÕES DA POLÍTICA EDUCACIONAL EM PORTEL


       O novo ano letivo de 2016 para algumas escolas em Portel teve início no dia 29 de fevereiro, para outras nem tanto, ainda está previsto o tardio início das aulas para o próximo dia 07 de março ou sabe-se lá quando. Grandes e constantes indagações são feitas a respeito do sempre tardio início das aulas e dos demais aspectos do processo educativo na rede municipal de educação de Portel, quais sejam:

Por que nunca inicia o Ano Letivo no início de fevereiro? 

Qual a dificuldade para a lotação demorar tanto tempo? Implicando em prejuízos no cumprimento do calendário letivo dos educandos e a consequente imposição dos improdutivos “sábados letivos”?

Por que, depois do (a) professor (a) participar da jornada pedagógica na escola em que atuava, aí é que depois a SEMED decide realocar esse professor para outra escola? (Diga-se de passagem, sem justificativa formalizada e sem a anuência do servidor?).

Por que a diretoria de ensino da SEMED pelo telefone convoca alguns diretores e coordenadores para tratar do ano letivo de 2016 na rede municipal, mas sem expediente formalizado e sem pauta previa? Deixando de fora outros diretores e coordenadores?  Qual a intencionalidade?

E ainda, qual a razão e coerência da SEMED e do diretor de ensino Paulo Sergio Oliveira Alvares convocar reunião acima referida, onde se faz uma RADIOGRAFIA situacional das escolas da rede municipal de ensino, inclusive propondo ações de intervenção nos problemas elencados a serem solucionados durante o ano letivo de 2016, MAS O DIRETOR DE ENSINO REFERIDO VAI DEIXAR OU JÁ DEIXOU A SEMED e NÃO SE APRESENTA NESSA REUNIÃO O PRÓXIMO DIRETOR DE ENSINO para ouvir a rede e encaminhar solução? Tamanha contradição e aberração.

Por que os professores e professoras em que foi investido formação pelo PNAIC não estão sendo lotados? Ou estão sendo transferidos, sem anuência, (a famigerada ROTATIVIDADE) das escolas que sofrerão de continuidade nos ciclos em que atuam demais projetos e planejamentos?

Por que, tendo o município uma “rede municipal de educação” e RECENTE implantação do Sistema Municipal de Educação (SMEP) a relação da SEMED com as escolas é de distanciamento excludente e cada escola trabalhando isoladamente uma das outras? Sem a SEMED ser a indutora na promoção de ações articuladas com as demais esferas de responsabilidades (conf. Art. 4º RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 -Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.) 

Essas e outras indagações vem revelar um abismo de contradições e incoerências com uma educação municipal que se quer (e se propagandeia) de “qualidade”, mas que pela política municipal adotada, em decisões tomadas até agora, tem se configurado um verdadeiro descompromisso, descontinuidade e até desconhecimento dos Parâmetros e Diretrizes Nacionais hoje defendidos na legislação e literatura vigente para o Projeto de Educação Nacional para o Brasil. Se não vejamos.

Diante do quadro já fragilizado de crianças que pertencem ao 1º ciclo (1º, 2º e 3º Anos), que pelo Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), devem dispor de professores qualificados, em formação continuada e atualização permanente; mas também dispor de ambiente infraestrutural adequado (conforme Art. 16, IX, XIII e XIV da Resolução 001/CMEP) e em condições dessas crianças desenvolverem o seu potencial diverso para estarem alfabetizadas ao final do 3º Ano.

Entretanto, diante da premissa acima, como entender a cabeça da gestora municipal de educação e da SEMED, em tomar decisão desastrada de tirar cinco turmas de crianças do 1º Ano da EMEF Alcides Monteiro para colocá-las no ambiente improvisado, desfavorável, insalubre no térreo do Centro de Educação Especial (que nem divisória de sala dispõe), depois das obras nas salas de aulas na escola estarem concluídas e minimamente adequadas ao trabalho com o 1º Ciclo?

Como entender a cabeça da gestora municipal que em prejuízo dessas crianças do 1º Ano e do processo educativo decide, no lugar delas, colocar na EMEF Alcides Monteiro as turmas de alunos dos anos finais que eram da EMEF Rafael Gonzaga e estavam estudando na Colégio Nicias Ribeiro?

Só dá para entender que é brincar com a educação e não avaliar que o 1º Ano faz parte de um ciclo como um todo, o 1º Ciclo (1, 2º e 3º Anos), onde devem ser envidados todos os esforços (pedagógicos e infraestrutural) para que ao final do 3º Ano, a criança esteja alfabetizada (PNAIC).

Não adianta as escolas e a SEMED se preocuparem com esse ciclo apenas no último ano (o 3º Ano) e querer culpabilizar unicamente a família pelo fracasso escolar dessas crianças que ficarão retidas, acentuando o que já faz parte dos anais da EMEF Alcides Monteiro, que carrega um triste fato por longos anos de alunos que chegam analfabetos ao 5º Ano. De quem mesmo é a culpa desse fracasso?

            Os alunos dos anos finais da EMEF Rafael Gonzaga e que estudavam no anexo do Colégio Nicias Ribeiro tem direito também a ambientes adequados de salas de aula nas escolas que a rede municipal deve prover, mas sem prejudicar e tomar o lugar das crianças do 1º Ciclo na sua própria escola. Pois, o Art. 4º da LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que as crianças são detentoras de PRIORIDADE ABSOLUTA a efetivação do DIEITO, entre outros, à EDUCAÇÃO. Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:


a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (Grifos nossos).


            Agora, não dá para entender a cabeça da gestora municipal de educação, quando nas decisões desastradas para o ano letivo de 2016, adota turmas dos anos finais de outra escola e EXTINGUE a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), tirando esse direito de numerosos jovens e adultos que, pela escola ser a única que oferecia EJA até 2015 no bairro da Cidade Nova, favorecendo alunos trabalhadores oriundos do próprio bairro e adjacências, num bairro sem saneamento adequado e onde impera a violência, os assaltos, tráfico de drogras, MEDO etc. IMPLICANDO no acesso, permanência com qualidade de jovens e adultos nessa modalidade.

O que será desses alunos que agora, se quiserem estudar, terão que fazê-lo em bairro distante, num cenário noturno de terror e violência.   Como querer cumprir METAS do PNE e PME para essa modalidade?????

            Outro problema sério/grave de ARREPIO com o Art. 24 da Lei 9.394/96 (LDB) e que vem acontecendo de longos anos na rede municipal de ensino, diz respeito ao DESCUMPRIMENTO do efetivo trabalho escolar de 4h diárias, 200 dias letivos ou 800 horas relógio. E esse descumprimento decorre irresponsavelmente do governo e da SEMED quando não propicia salas de aulas e escolas para a extinção do famigerado e improdutivo INTERMEDIÁRIO, fazendo com que os demais turnos de aula cumpram, quando cumprem, apenas 03 (três) horas de aula, quando pela lei seriam 04 (quatro) horas de efetivo trabalho na escola. E se, a SEMED não prover a MERENDA escolar fica pior ainda, das escolas forçadamente liberarem as crianças e os educando mais cedo, não cumprindo nem 2h30 (duas horas e meia) de trabalho escolar em cada turno. Tudo isso em PREJUIZO aos alunos e as capacidades que deveriam adquirir ao final do ano letivo. Para onde vamos nessa nefasta política educacional?
           
           

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