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quinta-feira, 31 de março de 2016

Prefeitura de Portel cria guarda municipal sem atender a concurso público

GUARDA MUNICIPAL TEM SER COMPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO E DEVIDAMENTE TREINADO DE ACORDO COM NORMAS NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Em agosto de 2014 foi sancionada a Lei Nº 13.022, que disciplina a criação das GUARDAS MUNICIPAIS .

A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal , ou seja , não pode ser composta por servidor temporário nem contratado , muito menos integrante de empresa particular de segurança pública.

Para ser guarda municipal o cidadão  tem que preencher os seguintes requisitos básicos : 

I - nacionalidade brasileira; 

II - gozo dos direitos políticos; 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; 

IV - nível médio completo de escolaridade; 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

VI - aptidão física, mental e psicológica; e 

VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. 

Além do mais , como o guarda municipal vai lidar além da guarda do patrimônio público vai ser uma força auxiliar na segurança pública e no combate à criminalidade,  ou seja , vai cuidar de vidas humanas , exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

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