Ieso, Facibra, Espa
e Faisa devem suspender todas as atividades realizadas nos municípios
do oeste do Pará. A condenação atende pedido de ação civil do
MPF, ajuizada em abril deste ano.
A Justiça Federal
suspendeu quatro faculdades particulares que lesaram centenas de
estudantes na região oeste do Pará, onde ofereciam cursos
irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos
municípios de Óbidos, Prainha e Santarém. A decisão liminar
atende pedido de ação civil do Ministério Público Federal (MPF),
ajuizada em abril deste ano pelo procurador da República Rafael
Klautau Borba Costa.
O Instituto de Ensino
Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz
(Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a
Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa) devem suspender
todas as atividades realizadas nos municípios do oeste do Pará e
cancelar todo e qualquer anúncio de oferta de vagas de ensino
superior nestes municípios. Além disso, a Justiça determinou que
as quatro instituições deixem a decisão judicial em destaque em
suas respectivas páginas na internet.
Na liminar, o juiz
federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro aponta que o funcionamento
irregular das instituições de ensino resultou em “evidente dano
material aos alunos envolvidos”, pois eles pagam as mensalidades e,
ao final do curso, recebem diplomas inválidos ou não recebem
diploma nenhum. Para o MPF, é situação de duplo prejuízo à
população: os estudantes são enganados e perdem o investimento e,
em caso de diplomas inválidos, pessoas sem formação profissional
válida podem passar a atuar no mercado.
Das instituições
processadas, a Faisa tem registro no MEC para atuar exclusivamente no
município de Santo Augusto, no Rio Grande do Sul e a Facibra também
tem registro, para atuar em Wenceslau Braz, no Paraná. Para atuar na
região oeste do Pará, as quatro faculdades montaram uma espécie de
consórcio em que, por exemplo, o Ieso fornecia um curso que seria
diplomado pela Facibra e depois pela Faisa. A terceirização da
atividade de ministrar aulas não tem previsão no sistema
educacional brasileiro, assim como a ausência de autorização para
atuar nos locais dos cursos, seja para ensino presencial, seja à
distância. Para piorar, em alguns casos, as faculdades não
forneciam contratos escritos aos estudantes.
Além das quatro
instituições de ensino, são réus também no processo os
administradores responsáveis por elas. Djanira Lúcia Braga, da
Ieso; Fabiano Teixeira da Cruz, da Facibra; Arari Marajó Rocha, da
Espa e Fabricia Pereira da Rocha, da Faisa. Em caso de descumprimento
da sentença, cada instituição deverá pagar multa diária de R$
1.000 reais.
No total, já são 18
as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde
2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF
sobre o problema.
No total, já são 18
as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde
2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF
sobre o problema.
Serviço:
Para saber se uma
instituição de ensino é credenciada ou não junto ao MEC:
Internet:
http://emec.mec.gov.br/
Telefone: 0800-616161
(ramal 4 e depois ramal 2)
Para denunciar
instituições que estejam atuam de maneira irregular:
http://cidadao.mpf.mp.br/
George Miranda
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de
Comunicação
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