Persistir na ilegalidade e descumprir obrigações previstas
no TAC firmado com o MPF, especialmente a exigência de
autossustentabilidade, cujo prazo encerrou no início desse ano,
motivaram aplicação de sanções às siderúrgicas.
Contudo, não se pode deixar de cobrar os passivos ambientais pendentes, sejam aqueles previstos nos TAC's, por meio de sua execução judicial, ou outros apurados por Ibama ou Semas em decorrência das fiscalizações e das ilegalidades posteriormente verificadas, arremata o MPF.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A interrupção ou redução da produção de siderúrgicas que assinaram
acordos para regularizar ambientalmente suas atividades no Pará não
dispensa as empresas da obrigação de recuperar áreas ilegalmente
degradadas ou pagar indenizações pelos danos ambientais causados. A
confirmação de que essa obrigação se mantém foi anunciada pelo
Ministério Público Federal.
Juntas, Cosipar, Sidepar e Ibérica, e seus sócios, terão que recompor
passivo ambiental de quase 43 mil hectares desflorestados ilegalmente,
equivalente ao valor de aproximadamente R$ 142 milhões, sendo 80% desse
montante devido pela Sidepar. Esses números se referem ao passivo
apurado pelo IBAMA até final de 2011. Das quantias originariamente
devidas pelas três siderúrgicas, Ibérica e Sidepar quitaram, em
dinheiro, menos de 5% do total. Os valores referentes a esse percentual
serão revertidos em prol de projetos socioambientais destinados
preferencialmente à ressocialização de pessoas vítimas de trabalho
escravo na região.
Foram obtidos inúmeros avanços a partir do TAC's firmados pelo MPF,
que, entre outras medidas, lograram a reformulação do sistema de
controle e fiscalização do carvão vegetal e do setor siderúrgico no
Pará.
Apesar disso, as siderúrgicas não honraram grande parte dos
compromissos assumidos, e, por isso, foram sancionadas, esclarece o MPF.
Além das autuações, embargos e de terem que arcar com seus passivos
ambientais, responderão, ainda, pelas multas decorrentes dos
descumprimentos do TAC firmado com o MPF, sem prejuízo de possíveis
outras medidas.
Estão na situação de interrupção/suspensão total ou parcial das
atividades as empresas Siderúrgica do Pará (Sidepar), Companhia
Siderúrgica do Pará (Cosipar) e Siderúrgica Ibérica, todas de Marabá,
sudeste do Estado. A derrocada do setor, agravada pela crise financeira
internacional, foi determinada pela incapacidade das empresas de atuar
de acordo com a legislação ambiental, atuação cobrada pelo MPF em Termos
de Ajustamento de Conduta assinados (TACs) no ano de 2012, avaliam os
procuradores da República Tiago Rabelo e Daniel Azeredo, que integram o
grupo de monitoramento dos TAC's firmados pelo MPF.
A Cosipar, que interrompeu a produção no final de 2012, poucos meses
depois da assinatura do TAC com o MPF, está obrigada à recuperação de 6
mil hectares ou o pagamento de R$ 21 milhões. A Sidepar, que está
embargada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semas) desde março
de 2015 por descumprimento do TAC e da legislação ambiental, continua
obrigada à recuperação de 36 mil hectares ou ao pagamento de indenização
ambiental de aproximadamente R$ 117 milhões. E a Ibérica, caso queira
continuar funcionando, terá que reduzir sua produção a 8,2% do planejado
depois de receber notificação da Semas, em virtude das exigências do
TAC, para adequar a produção à quantidade de carvão legal de
reflorestamento consumido pela empresa, e ainda deverá recuperar em
torno de 1 mil hectares ou pagar quase R$ 4 milhões em indenização
ambiental.
O recente embargo da atividade e autuação da Sidepar pela Semas se
deram porque a empresa não alcançou a autossustentabilidade na produção
do carvão até janeiro de 2015, prazo previsto no TAC, e descumpriu
outros dispositivos do TAC, violando também a legislação ambiental. Caso
não adapte a produção à quantidade de carvão legal que recebe a partir
de projetos de reflorestamento, a Ibérica também poderá ser embargada.
O ano da autossuficiência – Pelos acordos assinados
com o MPF, em 2015 as siderúrgicas teriam que contar com projetos de
reflorestamento que garantissem a cada uma delas a autossuficiência
plena na produção do carvão utilizado. O objetivo é impedir a aquisição
de carvão ilegal, que fomenta o desmatamento irregular e o trabalho
escravo.
Enquanto a autossustentabilidade não era uma exigência, as empresas
haviam se comprometido a comprovar que só adquiriam insumos de origem
legal, consumindo apenas carvão produzido a partir de fontes lícitas. Um
dos compromissos era o de não comprar carvão de empresas cuja fonte
fornecedora de resíduos florestais estivesse localizada num raio
superior a 40 quilômetros de distância da sede da carvoaria, para evitar
fraudes no sistema de controle do comércio de produtos florestais que
simulam negociações economicamente inviáveis para esquentar (dar
aparência de legalidade) o carvão vegetal.
Mesmo diante dessa exigência imposta pelo TAC, e implementada pelas
Instruções Normativas 02 e 03/2013 da SEMAS/PA, algumas empresas estavam
tentando burlar essa obrigação, de acordo com fiscalizações do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) no final de 2014, o que também acarretou a aplicação, pelo
órgão ambiental, das sanções devidas às empresas. "O sucesso da
fiscalização é mais uma demonstração de que não há alternativa: ou a
siderúrgica regularizava sua atuação ou seria alvo de ações da Semas,
Ibama e MPF", disse a procuradora da República Lilian Miranda Machado.
Vitória da legalidade e da sustentabilidade - Para o
MPF, a suspensão das atividades das siderúrgicas pode ser entendida, em
grande parte, como prova de que antes dos TACs se permitia que o setor
operasse sem contabilizar os impactos ambientais e o ônus da atividade.
A maior fiscalização da Semas sobre a cadeia do ferro-gusa e o cerco
que se fechou em torno das guseiras é também resultado do TAC proposto
pelo MPF e assinado pelo governo do Estado em 2012. Além das guseiras, a
Semas teve que vistoriar carvoarias, serrarias, planos de manejo
florestal e implementar substanciais melhorias em sistemas de controle,
resultando em mais autuações, suspensões, embargos e bloqueios de
empresas irregulares.
Para subsidiar as operações de fiscalização, foi implantada na SEMAS,
conforme estabelecia o TAC, uma Sala de Controle para análises e
geração de relatórios de monitoramento. Além disso, dentre outros
compromissos, se exigiu das guseiras obrigação de transparência, através
da publicização dos dados sobre produção do ferro-gusa, compradores,
reposição florestal e projetos de reflorestamento, que também passaram a
ser melhor auditados.
Entre outras inovações, foram revistos os critérios de autorização de
comércio de produtos florestais, a exemplo da implementação de
procedimento de controle para obstar a geração automática de créditos de
resíduos florestais oriundos de Planos de Manejo (PMFS) sem prévia
comprovação da efetiva exploração da madeira, evitando autorizações e
liberações de créditos indevidas. Atendendo ao TAC, se excluiu também do
sistema de controle (Sisflora) o índice ilegal de conversão de resíduo
de madeira que acarretava a expansão de créditos fictícios de carvão e
permitia sua comercialização irregular.
Foi aprovada, ainda, a Resolução 106/2014, que retirou a competência
dos municípios para licenciar carvoarias, visando permitir melhor
controle de ilegalidades. Também por força do TAC, e a fim de evitar
fraudes, foi vedada pela IN 03/2013/SEMA/PA a comercialização entre
carvoarias. Com o mesmo objetivo, foi implementada, por Instrução
Normativa, a restrição do transporte interestadual de carvão com origem
no Estado do Pará.
“Como os TAC's, além de propiciarem a implementação e o
aperfeiçoamento gradativos de mecanismos de controle, levando ao aumento
no número de fiscalizações, autuações, bloqueios e cobrança de
passivos, também exigiram que a partir desse ano as guseiras alcançassem
o auto-suprimento pleno e sustentável, disso resultou que só deverão
permanecer no mercado as empresas que atuarem de acordo com a lei, e as
que estão paradas só retomem as atividades após prévia comprovação de
que são autossustentáveis”, observou o procurador Tiago Rabelo.
Esse novo cenário tem o condão de transformar a realidade
socioambiental da região, com a significativa diminuição dos
desmatamentos ilegais e do trabalho escravo relacionados à cadeia
produtiva da siderurgia no Pará.
Contudo, não se pode deixar de cobrar os passivos ambientais pendentes, sejam aqueles previstos nos TAC's, por meio de sua execução judicial, ou outros apurados por Ibama ou Semas em decorrência das fiscalizações e das ilegalidades posteriormente verificadas, arremata o MPF.
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