População
com cerca de 250 indígenas tenta desde 2004 receber o atendimento
pelo Distrito Sanitário Especial Indígena e ter saneamento nas
aldeias
A Justiça Federal, em sentença no processo movido pelo Ministério
Público Federal, ordenou que a Secretaria Especial de Saúde
Indígena (Sesai), através do Distrito Sanitário Especial Indígena
Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), faça o cadastramento e passe a
atender, no prazo de 60 dias, os índios Tembé moradores das aldeias
Jeju e Areal, em Santa Maria, nordeste do Pará. A população, que
pode chegar a 300 pessoas, tenta desde 2004 receber o atendimento de
saúde diferenciado a que têm direito por ser indígena. Depois de
várias tentativas frustradas junto à Sesai, foi preciso pedir à
Justiça que resolvesse a situação.
A população Tembé do Jeju Areal, apesar de devidamente
identificada e reconhecida como indígena, não teve até hoje o
território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). E a
Sesai vem recusando, em vários casos, atendimento às populações
indígenas que não vivem em territórios demarcados, criando uma
diferenciação, para o MPF inaceitável, entre quais povos indígenas
vai ou não atender.
“Com
grande dificuldade de acesso ao sistema geral de saúde do SUS e sem
acesso adequado ao serviço prestado pelo subsistema de saúde
indígena, essas comunidades não são incluídas no orçamento e nem
registradas nos sistemas de informação da Sesai”, diz a ação do
MPF. Para o juiz Paulo Máximo Cabacinha, da vara federal de
Castanhal, ficou comprovada a omissão da Sesai no caso das
comunidades de Jeju Areal. “Tal demanda é de conhecimento do
Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins desde 2004”,
anotou ele na sentença.
Em sua manifestação
no processo, a Sesai alegou que a prefeitura de Santa Maria, no Pará,
já havia construído um posto de saúde em uma das aldeias. Mas a
sentença deixa claro que, mesmo que exista prestação de serviço
de saúde pela prefeitura, a atribuição continua sendo da Sesai.
“Não é porque o município cumpre com suas obrigações perante
os cidadãos que a União está eximida de fazer o mesmo”, diz.
Pela decisão, a Sesai tem 60 dias para concluir o cadastro dos
indígenas e a inclusão deles no Sistema de Informação da Atenção
à Saúde Indígena e a partir de então começar a fazer a
assistência integral.
Resistência
Os
tembé das aldeias Jeju e Areal têm uma longa história de
resistência contra invasões do território, contra a discriminação
de suas práticas culturais e tentativas de assimilação pela
sociedade envolvente. As aldeias de Jeju e Areal vivem
economicamente de suas roças, da pesca e da caça. Desenvolvem ainda
alguns projetos próprios como criação de abelhas, criação de
galinhas, coleta do açaí e outras frutas.
De acordo com um estudo
encomendado pela associação indígena (Associação Indígena de
Santa Maria do Pará), essa população chegou na região de Santa
Maria em meados do século XIX, fugindo do Maranhão depois de uma
guerra com os índios Timbira e Ka'apor da região do rio Gurupi e se
estabeleceram na aldeia velha atualmente sede da Colônia do Prata.
Eles chegaram pouco depois do governo da época ter destruído vários
mocambos de negros na região, que estava relativamente desabitada.
Pouco depois, ainda no século XIX, começaram a chegar missionários
católicos, que começaram a derrubar as florestas para a instalação
das estruturas da missão, com apoio do governo paraense.
Além do processo para
assegurar a assistência à saúde, o MPF também conduz um processo
na Justiça Federal para obrigar a Funai a concluir a demarcação do
território Jeju-Areal.
Processo nº
32816-87.2012.4.01.3904 – Vara Federal de Castanhal
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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