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sexta-feira, 19 de junho de 2015

Justiça ordena atendimento de saúde para índios Tembé de Santa Maria do Pará

População com cerca de 250 indígenas tenta desde 2004 receber o atendimento pelo Distrito Sanitário Especial Indígena e ter saneamento nas aldeias

A Justiça Federal, em sentença no processo movido pelo Ministério Público Federal, ordenou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), através do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), faça o cadastramento e passe a atender, no prazo de 60 dias, os índios Tembé moradores das aldeias Jeju e Areal, em Santa Maria, nordeste do Pará. A população, que pode chegar a 300 pessoas, tenta desde 2004 receber o atendimento de saúde diferenciado a que têm direito por ser indígena. Depois de várias tentativas frustradas junto à Sesai, foi preciso pedir à Justiça que resolvesse a situação.

A população Tembé do Jeju Areal, apesar de devidamente identificada e reconhecida como indígena, não teve até hoje o território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai). E a Sesai vem recusando, em vários casos, atendimento às populações indígenas que não vivem em territórios demarcados, criando uma diferenciação, para o MPF inaceitável, entre quais povos indígenas vai ou não atender.

Com grande dificuldade de acesso ao sistema geral de saúde do SUS e sem acesso adequado ao serviço prestado pelo subsistema de saúde indígena, essas comunidades não são incluídas no orçamento e nem registradas nos sistemas de informação da Sesai”, diz a ação do MPF. Para o juiz Paulo Máximo Cabacinha, da vara federal de Castanhal, ficou comprovada a omissão da Sesai no caso das comunidades de Jeju Areal. “Tal demanda é de conhecimento do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá Tocantins desde 2004”, anotou ele na sentença.

Em sua manifestação no processo, a Sesai alegou que a prefeitura de Santa Maria, no Pará, já havia construído um posto de saúde em uma das aldeias. Mas a sentença deixa claro que, mesmo que exista prestação de serviço de saúde pela prefeitura, a atribuição continua sendo da Sesai. “Não é porque o município cumpre com suas obrigações perante os cidadãos que a União está eximida de fazer o mesmo”, diz. Pela decisão, a Sesai tem 60 dias para concluir o cadastro dos indígenas e a inclusão deles no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena e a partir de então começar a fazer a assistência integral.

Resistência
Os tembé das aldeias Jeju e Areal têm uma longa história de resistência contra invasões do território, contra a discriminação de suas práticas culturais e tentativas de assimilação pela sociedade envolvente. As aldeias de Jeju e Areal vivem economicamente de suas roças, da pesca e da caça. Desenvolvem ainda alguns projetos próprios como criação de abelhas, criação de galinhas, coleta do açaí e outras frutas.

De acordo com um estudo encomendado pela associação indígena (Associação Indígena de Santa Maria do Pará), essa população chegou na região de Santa Maria em meados do século XIX, fugindo do Maranhão depois de uma guerra com os índios Timbira e Ka'apor da região do rio Gurupi e se estabeleceram na aldeia velha atualmente sede da Colônia do Prata. Eles chegaram pouco depois do governo da época ter destruído vários mocambos de negros na região, que estava relativamente desabitada. Pouco depois, ainda no século XIX, começaram a chegar missionários católicos, que começaram a derrubar as florestas para a instalação das estruturas da missão, com apoio do governo paraense.

Além do processo para assegurar a assistência à saúde, o MPF também conduz um processo na Justiça Federal para obrigar a Funai a concluir a demarcação do território Jeju-Areal.

Processo nº 32816-87.2012.4.01.3904 – Vara Federal de Castanhal




Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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