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sexta-feira, 19 de junho de 2015

MPF pede execução de sentença que garante vagas gratuitas para idosos e deficientes pobres em aviões

A ação judicial foi iniciada em Santarém em 2004 e já passou pela 1a e 2a instâncias. Se a Justiça determinar a execução provisória, reserva de vagas passa a valer em vôos da Gol e da Tam

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de Santarém que ordene a execução provisória de uma sentença que garante a reserva de vagas em aviões para pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência que sejam comprovadamente carentes. Se a execução for confirmada, passarão a ser reservadas duas vagas para idosos e duas para deficientes em todos os vôos regulares da Gol e da Tam que tenham como destino ou ponto de partida a cidade de Santarém, no oeste do Pará.

A batalha do MPF para assegurar a reserva de vagas começou em 2004, pouco depois da promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que previa a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo. De lá para cá, o processo teve sentença favorável na 1ª instância do judiciário federal, em Santarém, que foi confirmada na 2ª instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A União (que é ré no processo por ser responsável pelas normas da aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos não tem o poder de suspender a execução provisória da sentença.

A execução provisória permite o início das providências que garantirão a reserva de vagas nos aviões, procurando dar mais agilidade a um processo que já dura mais de 10 anos. “Já se completou uma década sem que os direitos das pessoas com deficiência, bem como dos idosos, desprovidos de recursos financeiros, fossem satisfeitos. O bem da vida aqui almejado não é qualquer bem de valor econômico. Trata-se do direito fundamental à saúde, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”, diz o pedido assinado pelo procurador Rafael Klautau Borba, considerando que muitas viagens são realizadas para tratamento de saúde.

O processo inicialmente tinha como réus a Varig e a Tam. De acordo com o pedido de execução do MPF, a União deverá ser responsável por implementar rotinas que permitam o acesso gratuito dos beneficiados pelo processo. Até que seja feita normatização específica, as vagas reservadas devem se limitar a quatro por vôo regular (duas para idosos, duas para pessoas com deficiência).

O pedido também menciona a necessidade do governo federal rever os contratos de concessão para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço de transporte aéreo, assim como de dar divulgação ao tema e propor um formulário-padrão para os beneficiários. As empresas aéreas, caso a execução seja mesmo iniciada, devem fazer a reserva das vagas para idosos e deficientes que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Processo nº 0000780-64.2004.4.01.3902


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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