A
ação judicial foi iniciada em Santarém em 2004 e já passou pela
1a
e 2a
instâncias. Se a
Justiça determinar a
execução provisória, reserva de vagas passa a valer em vôos da
Gol e da Tam
O Ministério Público
Federal (MPF) pediu à Justiça Federal de Santarém que ordene a
execução provisória de uma sentença que garante a reserva de
vagas em aviões para pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência
que sejam comprovadamente carentes. Se a execução for confirmada,
passarão a ser reservadas duas vagas para idosos e duas para
deficientes em todos os vôos regulares da Gol e da Tam que tenham
como destino ou ponto de partida a cidade de Santarém, no oeste do
Pará.
A batalha do MPF para
assegurar a reserva de vagas começou em 2004, pouco depois da
promulgação do estatuto do idoso (lei nº 10.741/2003), que previa
a destinação de vagas gratuitas também no transporte aéreo. De lá
para cá, o processo teve sentença favorável na 1ª instância do
judiciário federal, em Santarém, que foi confirmada na 2ª
instância, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A União (que é ré no processo por ser responsável pelas normas da
aviação civil) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
Supremo Tribunal Federal (STF), mas os recursos não tem o poder de
suspender a execução provisória da sentença.
A execução provisória
permite o início das providências que garantirão a reserva de
vagas nos aviões, procurando dar mais agilidade a um processo que já
dura mais de 10 anos. “Já se completou uma década sem que os
direitos das pessoas com deficiência, bem como dos idosos,
desprovidos de recursos financeiros, fossem satisfeitos. O bem da
vida aqui almejado não é qualquer bem de valor econômico. Trata-se
do direito fundamental à saúde, corolário do princípio da
dignidade da pessoa humana”, diz o pedido assinado pelo procurador
Rafael Klautau Borba, considerando que muitas viagens são realizadas
para tratamento de saúde.
O processo inicialmente
tinha como réus a Varig e a Tam. De acordo com o pedido de execução
do MPF, a União deverá ser responsável por implementar rotinas que
permitam o acesso gratuito dos beneficiados pelo processo. Até que
seja feita normatização específica, as vagas reservadas devem se
limitar a quatro por vôo regular (duas para idosos, duas para
pessoas com deficiência).
O pedido também
menciona a necessidade do governo federal rever os contratos de
concessão para manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço
de transporte aéreo, assim como de dar divulgação ao tema e propor
um formulário-padrão para os beneficiários. As empresas aéreas,
caso a execução seja mesmo iniciada, devem fazer a reserva das
vagas para idosos e deficientes que comprovem renda igual ou inferior
a dois salários mínimos.
Processo nº
0000780-64.2004.4.01.3902
Ministério Público
Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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