Em menos de 48 horas após a
Câmara Municipal de Portel afastar o prefeito Pedro Rodrigues Barbosa de seu
cargo e em pleno sábado, o Juiz titular da comarca do município de Breves já assinou um
mandado de segurança que garante a reintegração do prefeito da cidade.
Os advogados do prefeito alegam
que não houve chance de defesa nem do contraditório, o que violaria a própria
Constituição Federal.
Durante o dia, tentei contatos
com a assessoria da Câmara Municipal para saber se houve alguma ação quanto aos
atropelos e danos causados pela falta de dinheiro para pagar aposentados, mas não
tive resposta, sendo que a mensagem é de que “o telefone chamado está
programado somente para mensagens à caixa postal”.
Mesmo com todos os problemas em
setores ricos como IMPP (Instituto Municipal de Previdência de Portel) e SEMED
(Secretaria Municipal de Educação) que, por um lado o primeiro não paga os
inativos e, por outro lado o segundo não repassa os descontos relativos aos
empréstimos à caixa devidos pelos servidores, a justiça mostrou-se célere para
proteger o prefeito e seu cargo.
O caso é mesmo de intervenção,
pois o repasse devido à Câmara Municipal obedece a mandamento constitucional e
pode resultar em cassação. Reforça-se a tese pelo fato de que há provas
suficientes de que há algo errado, pois evidente está que algo está cheirando a
podre no que toca à parte popular e, mesmo assim, cheira a notas de cem com
odor de nova em folha, algo em torno de duzentos mil reais.
DETALHES
DETALHES
Na verdade, foi o Juiz de Direito titular da 1a. Vara da
Comarca de Breves, Dr. Luiz Augusto da E. Menna Barreto Pereira, que por
determinação da Corregedoria de Justiça das Comarcas do interior do Estado do
Pará, diante da arguição de suspeição por parte do Juiz Titular da Vara Única,
Dr. Newton Carneiro Primo, é quem deu a canetada.
Assim, Barreto deferiu, em 08/12/2012, o pedido de liminar
para tornar sem efeito o decreto legislativo
005/2012, que afastou do cargo de prefeito de Portel, o senhor Pedro
Rodrigues Barbosa e seu vice, Antonio Carlos Moura da Silva.
O afastamento do prefeito e seu vice ficou prejudicado pela
abstenção do voto do vereador Neto Monteiro, pois tal medida só é possível com
2/3. Ou seja, com o voto de Neto teríamos os 6 necessários. Outro ponto negativo foi o voto
do presidente da Câmara, quando deveria se abster, por ter interesse pessoal na
deliberação, já que é irmão do Prefeito e foi beneficiado com a assunção do
cargo.
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