Quem já é estudante da rede estadual tem direito à rematrícula automática, a partir da finalização do ano letivo de 2015, na sua respectiva escola, considerando-se o período de suspensão ou não de aulas de cada estabelecimento de ensino, durante a paralisação dos professores da rede estadual. | Saiba mais: http://pa.gov.br?ImM9L8
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