Lideranças
quilombolas do Pará, Amazonas, Amapá e Rondônia divulgaram carta
pública em que reivindicam titulação de terras, participação decisiva no
processo de resolução de conflitos territoriais e manutenção das
comunidades nas áreas que ocupam, entre outras reivindicações urgentes
pelo respeito aos direitos das famílias.
A manifestação é resultado de discussões realizadas na última semana de outubro durante o seminário “Terras Quilombolas e Unidades de Conservação”, promovido pela Comissão Pró-Índio de São Paulo na vila de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará.
Também participaram dos debates a procuradora regional da República Maria Luzia Grabner, coordenadora do Grupo de Trabalho Quilombos da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider, do MPF em Santarém, e outras organizações não governamentais que apoiam as comunidades.
Direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério de Meio Ambiente (MMA), a carta registra que os quilombolas exigem dessas duas instituições que:
1 – Sejam retomados e concluídos os procedimentos de titulação das terras quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas II (Oriximiná/PA), Cunani (Calçoene/AP), Santo Antônio do Guaporé (São Francisco do Guaporé/RO) e Tambor (Novo Airão/AM), que estão paralisados desde 2007 na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF);
2 – Seja promovida a participação e seja respeitado o direito ao consentimento livre, prévio e informado das comunidades quilombolas nos procedimentos de resolução dos conflitos de sobreposição entre os territórios quilombolas e unidades de conservação, como garante a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
3 – Não adotem qualquer medida ou solução que importe em remoção ou realocação das comunidades;
4 – Promovam a imediata interrupção das ações repressivas contra os quilombolas pelos agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a adoção de uma política de diálogo que respeite as práticas tradicionais quilombolas de uso dos recursos naturais;
5 – Implementem e não impeçam a implementação de políticas públicas (educação, saúde, energia elétrica etc) nas comunidades, independentemente da regularização;
6 – Garantam o direito de as comunidades exercerem suas atividades de subsistência de acordo com seus costumes;
7. Construam, com a participação dos quilombolas, planos de uso dos recursos das áreas sobrepostas, enquanto os procedimentos para titulação não estiverem concluídos;
8. Promovam políticas conjuntas de apoio à proteção das terras quilombolas após a titulação, para o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais.
Visão do MPF - "A demarcação territorial dos remanescentes de quilombos é um direito que deflui diretamente da Constituição da República de 1988. Desde então, o Brasil encontra-se em mora no dever de titular essas áreas. É legítima e digna de aplausos a iniciativa desses grupos de se organizarem para que buscar a implementação de seus direitos territoriais", comenta a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider.
Um dos maiores entraves no processo de titulação tem sido a sobreposição de territórios tradicionalmente ocupados por quilombolas e unidades de conservação. "Essa situação não pode servir como escudo para impedir a demarcação. Cumpre aos órgãos públicos buscarem soluções e em prazo razoável", diz a representante do MPF.
Diante da demora da administração pública em demarcar o território quilombola na região de Trombetas, em 2013, o MPF propôs foi à Justiça para cobrar o cumprimento dessa obrigação. A sentença foi proferida em fevereiro de 2015, com acolhimento parcial dos pedidos do MPF. A Justiça Federal condenou a União, o Incra e o ICMBio a concluírem, no raio de suas respectivas competências, no prazo de dois anos, a contar da intimação da sentença, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades de remanescentes de quilombos citadas no processo, e a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 90 mil.
Como já transcorreram mais de nove meses desde a intimação da sentença, em outubro de 2015 o MPF expediu ofícios ao Incra, ao ICMBio e às suas respectivas Procuradorias Federais para que informem quais medidas foram adotadas para cumprir a decisão judicial.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
A manifestação é resultado de discussões realizadas na última semana de outubro durante o seminário “Terras Quilombolas e Unidades de Conservação”, promovido pela Comissão Pró-Índio de São Paulo na vila de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará.
Também participaram dos debates a procuradora regional da República Maria Luzia Grabner, coordenadora do Grupo de Trabalho Quilombos da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider, do MPF em Santarém, e outras organizações não governamentais que apoiam as comunidades.
Direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Ministério de Meio Ambiente (MMA), a carta registra que os quilombolas exigem dessas duas instituições que:
1 – Sejam retomados e concluídos os procedimentos de titulação das terras quilombolas Alto Trombetas e Alto Trombetas II (Oriximiná/PA), Cunani (Calçoene/AP), Santo Antônio do Guaporé (São Francisco do Guaporé/RO) e Tambor (Novo Airão/AM), que estão paralisados desde 2007 na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF);
2 – Seja promovida a participação e seja respeitado o direito ao consentimento livre, prévio e informado das comunidades quilombolas nos procedimentos de resolução dos conflitos de sobreposição entre os territórios quilombolas e unidades de conservação, como garante a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
3 – Não adotem qualquer medida ou solução que importe em remoção ou realocação das comunidades;
4 – Promovam a imediata interrupção das ações repressivas contra os quilombolas pelos agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a adoção de uma política de diálogo que respeite as práticas tradicionais quilombolas de uso dos recursos naturais;
5 – Implementem e não impeçam a implementação de políticas públicas (educação, saúde, energia elétrica etc) nas comunidades, independentemente da regularização;
6 – Garantam o direito de as comunidades exercerem suas atividades de subsistência de acordo com seus costumes;
7. Construam, com a participação dos quilombolas, planos de uso dos recursos das áreas sobrepostas, enquanto os procedimentos para titulação não estiverem concluídos;
8. Promovam políticas conjuntas de apoio à proteção das terras quilombolas após a titulação, para o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais.
Visão do MPF - "A demarcação territorial dos remanescentes de quilombos é um direito que deflui diretamente da Constituição da República de 1988. Desde então, o Brasil encontra-se em mora no dever de titular essas áreas. É legítima e digna de aplausos a iniciativa desses grupos de se organizarem para que buscar a implementação de seus direitos territoriais", comenta a procuradora da República Fabiana Keylla Schneider.
Um dos maiores entraves no processo de titulação tem sido a sobreposição de territórios tradicionalmente ocupados por quilombolas e unidades de conservação. "Essa situação não pode servir como escudo para impedir a demarcação. Cumpre aos órgãos públicos buscarem soluções e em prazo razoável", diz a representante do MPF.
Diante da demora da administração pública em demarcar o território quilombola na região de Trombetas, em 2013, o MPF propôs foi à Justiça para cobrar o cumprimento dessa obrigação. A sentença foi proferida em fevereiro de 2015, com acolhimento parcial dos pedidos do MPF. A Justiça Federal condenou a União, o Incra e o ICMBio a concluírem, no raio de suas respectivas competências, no prazo de dois anos, a contar da intimação da sentença, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelas comunidades de remanescentes de quilombos citadas no processo, e a pagarem indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 90 mil.
Como já transcorreram mais de nove meses desde a intimação da sentença, em outubro de 2015 o MPF expediu ofícios ao Incra, ao ICMBio e às suas respectivas Procuradorias Federais para que informem quais medidas foram adotadas para cumprir a decisão judicial.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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