Vedado pela Constituição Federal,
o nepotismo não precisa de lei específica para regularizar a questão do
nepotismo na esfera municipal.
Além da força normativa dos
princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da
União, Lei nº. 8.112/90, que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal,
dispõe sobre a vedação do nepotismo o Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No
âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) a Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005)
e nº 21 (29/08/2006). Também para o Ministério Público, o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) publicou as Resoluções de nº 1 (04/11/2005), nº 7
(14/04/2006) e nº 21 (19/06/2007).
Mesmo com todos estes
dispositivos, a perniciosa prática persistia. Em agosto de 2008, o Supremo
Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, na tentativa de
impedir o nepotismo em todos os órgãos do Estado, incluindo as estruturas do
Poder Executivo e Legislativo, bem como as pessoas jurídicas da Administração
Pública indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista). Estabelece a referida Súmula:
“A nomeação de cônjuge,
companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º
grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração
Pública direta ou indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.“
Considerando o enunciado, temos:
Parente em linha reta
|
Parente colateral
|
Parente por afinidade
(familiares do cônjuge).
|
|
1ª grau
|
Pai, mãe e filho(a).
|
Padrasto, madrasta, enteado(a),
sogro(a), genro e nora.
|
|
2º grau
|
Avô, avó e neto(a).
|
Irmãos.
|
Cunhado(a), avô e avó do
cônjuge.
|
3º grau
|
Bisavô, bisavó e bisneto(a).
|
Tio(a) e sobrinho(a).
|
Concunhado(a).
|
Importante ressaltar que no
trecho final “(...) compreendido o ajuste mediante designações recíprocas
(...)”, a súmula também vetou o chamado nepotismo cruzado, quando um político
ou servidor indica um parente seu para assumir um cargo em outro órgão, sob
supervisão de outro político ou servidor, enquanto este último indica um
parente seu para trabalhar junto ao primeiro. Há uma troca de indicações,
objetivando burlar as restrições impostas.
Pois, bem, o agravo ocorre em
Portel na maior cara de pau. Não é a toa que centenas de pesquisas inundam a
estatística do blog (sistema do Google e outros usados pelo blog Educadores de
Portel para monitorar o desejo dos leitores), assim com inúmeros pedidos de uma
publicação no sentido de mostrar quem são as pessoas. Veja a lista abaixo com o
nome dos pistolões*:
-Secretária de Educação: Ana
Valéria. Irmã do Prefeito e do presidente da Câmara.
-Jacinto: Marido da Ana valeria:
Cargo comissionado dentro da SEMED.
-Janice Moura: Coordenadora
concursada para a zona urbana. Está lotada na coordenação geral do campo e
também é irmã da Simone Moura – Vereadora.
- Renato Queiroz ex- prefeito tem
um cargo comissionado no prédio da prefeitura e genro do vereador Preto da
Marina e tio do secretário de turismo MARLISSON.
- Ciro – Diretor do Lourdes
Brasil (Escola) é sobrinho do Diretor de Ensino da SEMED. Paulo Sérgio.
- Esposa do Nena Carvalho
(Secretário de infraestrutura) tem cargo comissionado na SETRAS.
- Moisés Moreira ex- vereador é
assessor especial na câmara é tio do presidente da casa Francisco Ângelo que
também é irmão do prefeito e da sec. de educação
- Reginaldo Brabo. Diretor do
Alcides (Escola) é casado com a sobrinha do Secretário de infraestrutura Nena
carvalho.
- Diretores, coordenadores,
assessores que são irmãos de vereadores.
Pistolão – significado
No Brasil, a Carta de Caminha é
lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil. De acordo com a interpretação
original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu
genro.
Devido a isto, a palavra
pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido
que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra
epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo
escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel I.
Em breve, publicaremos a lista
dos pistolões dos governos passados. Querem saber?
O TAC - MINISTÉRIO PÚBLICO VS PREFEITURA DE PORTEL
Em 2005, o Ministério Público estabeleceu, ainda na gestão do prefeito Pedro Barbosa, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), no sentido de corrigir diversas anomalias da administração municipal. Como essa postagemestá muito grande para a característica do blog, vamos detalhar esse acordo em futura publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário