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terça-feira, 11 de junho de 2013

Mandioca Mole: Fesitival folclórico e cultural é impedido por má interpretação de norma

Caiu como uma tempestade. Segundos após uma publicação do Dr. Miro Pereira, o Facebook já estava lotado de comentários. Nas ruas da cidade, comentário geral. A segunda notícia mais propalada depois do assunto de suicídio na cidade. Também se posicionou como a notícia mais escandalosa após a mortandade de cães na cidade de Santa Cruz do Arari. Fúria dos setores. Mobilização. É a proibição do XXIX Festival da Mandioca Mole.

Imediatamente após a adesão de centenas de pessoas, tanto de fora como de dentro da cidade, o vereador Ronaldo Alves, do PSOL, iniciou uma campanha em favor do festival:

“CAMPANHA EM FAVOR DO FESTIVAL DA MANDIOCA MOLE

O Prefeito de Portel, PAULO DO POSTO, proibiu o tradicional Festival da Mandioca Mole de ser realizado no espaço público que há 10 anos vinha acontecendo. Isso tudo por questões meramente políticas. O Festival da Mandioca Mole é a maior expressão da cultura portelense (completa, em 2013, 29 anos de tradição) e por esse motivo NÃO PODEMOS ACEITAR UM CAPRICHO DO PREFEITO que não gosta do organizador do festival porque é seu adversário político e assim vai destruir essa tradição do povo de Portel.
Por conta dessa atitude arbitrária, peço que todos os amigos do facebook compartilhem esta mensagem para pressionarmos o prefeito para liberar o espaço do Anfiteatro.”

Embora o jovem vereador tenha se manifestado, provocando seus pares na Câmara Municipal, nenhum edil daquela Casa respondeu ao apelo, mostrando que também são coniventes. No entanto, quando da apreensão da madeira ilegal e atendendo interesses de dentro do Poder Legislativo, os vereadores prontamente agiram e buscaram saber as razões da Operação Floresta Caxiuanã.            O fato ocorreu na última sexta-feira, dia 7.

Conheça o local proibido

Esta é a área destinada aos grandes eventos
que favorecem os banhistas da famosa praia do
Arucará
Ao fundo, em forma circular, o anfiteatro: é o 
local que não condiz com a portaria fora da
realidade de nossa cidade: Portel não é Belém

Esta foto mostra o local proibido. É onde tradicionalmente se realizam grandes shows de famosas bandas que agitam as férias de todos que vêm a Portel. É parte integrante do anfiteatro municipal, local destinado a eventos dessa natureza. A pergunta é: por que proibir?



Diante da expansão da crise e, como era de se esperar, inevitável a resposta do prefeito Paulo Ferreira:

NOTA DE ESCLARECIMENTO - FESTIVAL MANDIOCA MOLE

A Prefeitura Municipal de Portel, através de sua ASCOM (Assessoria de Comunicação), vem a público refutar a informação veiculada nesta rede social, de que a Prefeitura Municipal de Portel, impediu por deliberação própria que o evento denominado "29º Festival da Mandioca Mole" se realize em logradouro público.
Na verdade, a Prefeitura Municipal de Portel está cumprindo a Portaria Estadual 132/2013-DGPC/DIVERSOS de 14 de Maio de 2013 (link abaixo DOE), determinando que a realização de festas da quadra junina aconteça entre o período de 01/06 à 01/07, impreterivelmente. Outra determinação que impede a realização do evento no logradouro (Anfiteatro -Rua de Vivencia) requerido é a seguinte: IX-PROIBIR - "Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares. As exceções, entretanto, não isentarão os realizadores da prévia autorização dos órgãos competentes (DPA, ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO, DE CULTURA E DE MEIO AMBIENTE, BEM COMO, DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, quando necessário), tanto na Capital como no interior do Estado, mediante consentimento expresso dos moradores do local onde ocorrerá a atividade cultural ou folclórica, limitando-se o horário de encerramento de acordo com a lei vigente de cada município.
A informação do cumprimento à portaria foi enviada à Coordenação da AMAMOLE através de Oficio 760/13 GP (veja imagem) e recebida por Arlindo Barbosa Pereira - Dir. de Eventos da AMAMOLE.
Portanto, é inverídica a informação veiculada sobre proibição unilateral do gestor deste município, Vicente de Paulo Ferreira de Oliveira, à realização do evento no espaço requerido, na tentativa de macular sua imagem e causar-lhe constrangimento.
Reiteramos nosso compromisso com as manifestações culturais deste município, mas, não podemos descumprir determinações ou ignorá-las. 

Desde já agradecemos a compreensão de todos.

ASCOM/Portel 


O diretor do Festival da Mandioca Mole se posicionou sobre o assunto desta forma:

Realmente o prefeito Paulo não proibiu a realização do evento da Mandioca Mole, somente não permitiu que se realizasse no espaço requerido (Anfiteatro Municipal) citando para isso a Portaria Estadual da Polícia Civil nº 132/2013-DGPC/DIVERSOS de 14/05/13, em que realmente proíbe a realização de eventos em várias vias públicas para que se mantenha a ordem e a segurança, só que esta mesma portaria no seu Inciso IX alínea b) diz o seguinte: proibir qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, EXCETO aqueles de cunho RECONHECIDAMENTE CULTURAIS, FOLCLÓRICOS e familiares. Portanto o Anfiteatro Municipal é um espaço reconhecidamente cultural, vários eventos não só da mandioca Mole já foram realizados naquele espaço, o que já permitiria a sua Excelência fazer sua parte, isso sem citar o inciso VI desta mesma portaria que diz: VI –Determinar que a autoridade policial responsável por cada município do interior do Estado, deverá observar a legislação vigente no mesmo, a fim de evitar conflitos de leis, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e/ ou a Federal. Isso posto, A NOSSA Lei Orgânica diz em seu Art, 5º - Ao Município compete a tudo quanto respeite a seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
e mais ainda a Lei Municipal nº 776 de 27/05/2010 que diz no seu ART. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a estender e/ou reduzir e regulamentar os horários de que tratam os artigos 1º e 2º, quando tratar-se de:
I - Eventos específicos, sazonais, a céu aberto, festivais e feiras; 
Nos anos anteriores até para que não ferisse a Portaria Estadual, pois todo ano ela é republicada, o prefeito Pedro Barbosa editava um Decreto específico para o evento conforme a Lei Municipal 776, para que não tivesse nenhum conflito com as autoridades competentes e o evento realizava-se dentro das normalidades no espaço do Anfiteatro, onde é propício para estes tipos de manifestações. Quanto a licença para realização do evento já seria competência da DPA, neste caso em Portel representada pela Delegacia de Polícia na pessoa do Delegado de Polícia. Mas vamos cumprir a decisão do prefeito como ele diz que não é unilateral (tá cumprindo a portaria). Se Deus nos permitir, o evento será realizado no Camel com toda a tradição da Mandioca Mole e todos estão convidados, inclusive sua Excelência o Prefeito e sua equipe de governo.

COMENTÁRIO DO BLOG

a)      Portaria sem bom senso e razoabilidade

O show atrai mais de sete mil pessoas 
Inicialmente o prefeito Paulo Ferreira buscou apoio na Portaria Estadual 132/2013-DGPC/DIVERSOS de 14 de Maio de 2013 (link abaixo DOE): “determinando que a realização de festas da quadra junina aconteça entre o período de 01/06 à 01/07, impreterivelmente.” É uma medida coercitiva, impeditiva do prolongamento de uma das festas mais arraigadas na cultura brasileira: a festa Junina. Ora, se chover ou houver um apagão, a festa que se realizaria no dia 1º de julho estaria fadada aos arrancos de uma portaria que arromba o bom senso e a razoabilidade. Além do mais, as peculiaridades regionais são desrespeitadas pela Portaria 132, uma vez que se espelhou nas características de Belém, esquecendo que o interior, especialmente o Marajó, tem suas nuances incomparáveis. E o governo municipal não pode incorrer no risco de se expor ao contraditório, uma vez que o festival é gerador de renda incomparável, pois até o momento não houve tamanho solavanco na economia municipal provocado por uma manifestação cultural que dura dois dias. Ou alguém aí, do alto de sua sapiência econômica me desafia, correndo o risco de, profissionalmente, ser desmoralizado? No mínimo seria um despojado da realidade. É o que vamos ver no item seguinte deste comentário.

b)      A busca pela geração de renda e a contradição dos interesses

Os temas são escolhidos com base em personagens que
estão na mídia: a aglomeração reune consumistas pra tudo,
proporcionando uma geração de renda inconteste no
período.
É bem sabido que o comercio é aquecido no período da manifestação cultural que já dura 29 anos, o que por si só já expressa a natureza do evento. Basta conversar com os donos de hotéis e pousadas do município. Quem quiser experimentar, liga para um hotel a título de garantir uma vaga nos dois dias do festival. Os taxistas também ficam felizes, assim como os mototaxistas. Vendedores de bombons, de salgadinhos, de churrasco, de vatapá, de cerveja, de refrigerante e sabe mais o que, se acotovelam para buscar um espaço que vende de tudo, dentro e fora. Vê-se, nas publicações feitas na página do prefeito Paulo Ferreira uma animação em falar de geração de renda. Mesmo que o documento explicitado publicamente não seja completo, a publicação do Diário do Estado mostra que a proibição se estende a festas como das escolas Lourdes Brasil, que cobrou dez reais pelo ingresso. Se seguíssemos também tal incoerência, veríamos que a escola Abel Figueiredo também não escaparia da Portaria. Indo mais além, se obedecêssemos cegamente a Portaria, nenhuma comida ou bebida poderia mais ser vendida. Ora, cabe ao bom senso e à interpretação focar naquilo que é mais vantajoso aos munícipes: a geração de renda, já que manifestação cultural parece que não merece consideração e, a meu ver, alguns nem sequer sabem o que é isso. É o que se entende em não considerar o evento de quase três décadas não se enquadrar nos termos do documento estadual, que diz: "...exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares".

c)      Mais contradições

Embora não seja de bom agrado aos ouvidos dos mais eufóricos apoiadores da ação equivocada, é bom ressaltar que o estádio de futebol Felizardo Diniz foi cedido para um evento promovido por promoter do município de Breves para a apresentação do Búfalo do Marajó. E, exatamente num espaço público! Sem contar com o forte aparato de suporte que virá, inevitavelmente de fora, tirando o emprego temporário de centenas de pais de famílias. São garçons e garçonetes, seguranças, porteiros, iluminadores, dentre outros. Não se considera o prejuízo ao combalido gramado do campo que um dia deu alegria ao povo portelense.

d)      Após a matança de cães no município de Santa Cruz do Arari, espera-se que as ações sejam mais pensadas antes de se tornaram azedas perante a opinião pública. Muitas vezes as ideias são suscitadas e os assessores têm medo de expressar opiniões contrárias, pois sabemos que dentro de uma organização do porte da prefeitura existem pessoas com forte maturidade para entender a repercussão do fato, não só a nível municipal, mas estadual, federal e internacional. Sabemos que o mundo está globalizado e notícias desse porte não podem passar sem a observância crítica dos setores de imprensa e de educação.

Saiba mais sobre o Festival da Mandioca Mole, em vídeos:


No blog da Mandioca Mole:

No Facebook:

No site da Prefeitura de Portel:

No site da AMAM:

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