Processos param no tempo |
Conforme já anunciado neste blog, a prefeitura de Portel tem
contra si, por incompetência ou desmandos, processos que estão parados, com
sérios prejuízos para os reclamantes. Tais questões passaram a ser abordadas
após muitas reclamações feitas por pessoas da comunidade, agora atendidas por
este blogueiro.
O processo nº 0000037-05.1998.8.14.0043 foi distribuído em
03/04/1998, mas ficou paralisado, sustentando novamente nossas acusações por
parte do blog. O caso só foi prosseguido nas mãos do Dr. Weber Lacerda Gonçalves,
em 25 de outubro de 2008, ou seja, dez anos depois. Em 22 de março de 2010 a
audiência foi prejudicada por não possuírem advogado para defendê-los. Incorrem
aí em perigo por pura falta de orientação, pois há mecanismos para punição, já
que não há justificativa legal pra o prejuízo decorrente.
Repare que no dia 14 de janeiro de 2010 a manobra agora é da
parte do advogado da prefeitura, que não compareceu, simplesmente porque não
foi intimado (?????). Um caso a apurar, ou ninguém mais obedece aos juízes
nesta terra? Que sacanagem é essa, Corregedoria? Dada esta coisa sem
explicação, nova audiência foi marcada para o dia 09/04/2010.
No dia 27 de janeiro de 2011, a audiência marcada foi
prejudicada porque houve sessão no Tribunal do Júri, é o que diz documento,
tendo, todavia, sido remarcada para o dia 10 de maio de 2011. Justamente nesta
data entra em cena um dos advogados de Pedro Barbosa, Evandro Cruz, porém a
audiência é protelada por falta de uma planilha de cálculos para conciliar os
valores requeridos, sendo novamente marcada nova data para apresentação, pelos
requerentes, de planilha atualizada. Assim, é marcada nova audiência para o dia
08 de junho de 2011. A juíza que atuou nesta data foi a Dra. Priscila Mamede
Mousinho.
No dia 08 de junho de 2011, o advogado Tadeu de Souza Pereira
defendeu os requerentes, apresentando a planilha solicitada pela juíza. Porém,
o advogado da prefeitura não compareceu. A manobra não surtiu efeito desta vez,
pois a juíza entendeu que não houve interesse, o que a levou à conclusão de que
o caso estava apto a julgamento, determinando a conclusão para sentença.
São partes do processo os seguintes cidadãos:
Adimar Alves Rodrigues
Antonio Nascimento Silva
Arquino Araújo dos Santos
José Gomes Diniz
Maria de Nazaré Paiva de Menezes
Maria Chaves Barbalho
Manoel Nazareno Rodrigues Baia
Rosinete Gonçalves de Lima
Rosimar de Deus Machado e
Rosildo Nunes Coelho
A pergunta deste caso (que insiste em não querer calar):
Por que o lapso de 10 anos, senhores e senhoras? Estaria alguém sentando nesses processos?
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