Denúncias podem ser feitas pela internet
O Ministério Público Federal (MPF) solicita que aposentados e pensionistas prejudicados com descontos indevidos em seus benefícios registrem denúncia pelo site http://cidadao.mpf.mp.br/. Uma decisão liminar da justiça Federal proíbe, desde 2008, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos. A decisão liminar foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do MPF ajuizada também em 2008.
O Ministério Público Federal (MPF) solicita que aposentados e pensionistas prejudicados com descontos indevidos em seus benefícios registrem denúncia pelo site http://cidadao.mpf.mp.br/. Uma decisão liminar da justiça Federal proíbe, desde 2008, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos. A decisão liminar foi tomada em processo instaurado a partir de ação civil pública do MPF ajuizada também em 2008.
A decisão judicial determinou que cabe ao INSS suspender de imediato os
descontos nos casos em que o beneficiário informar que não autorizou a
consignação. Além de suspender imediatamente os descontos, o INSS deve
apurar, mediante procedimento administrativo, se o empréstimo consignado
realmente existiu e se foi feito de acordo com a lei. Concluído esse
procedimento, o desconto incidente sobre o benefício previdenciário será
ativado ou não.
Apesar da decisão liminar, que permanece em vigor, o MPF continua
recebendo denúncias de aposentados e pensionistas relatando descontos
indevidos em seus benefícios.
Site para denúncias ao MPF: http://cidadao.mpf.mp.br
Decisão liminar: http://goo.gl/VgsiDb
Acompanhamento processual: http://goo.gl/FptIST
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.mp.br/
http://twitter.com/MPF_PA
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