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sábado, 15 de fevereiro de 2014

Do direito constitucional de petição e de resposta dos órgãos públicos

Cabe nestes poucos escritos abaixo, lembrar para alguns servidores públicos (principalmente alguns que atuam no órgão público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício de sua função, alguns destes servidores desconhecem os dispositivos relacionados ao tema na Carta Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), e nisso, alegando que o órgão não é obrigado a responder requerimentos, ofícios, etc, acabam cerceando direitos, protelando, humilhando e constrangendo o (a) cidadão (a) trabalhador ou sua representação sindical, quando este busca requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.

 
            Cabe nestes poucos escritos lembrar, para alguns servidores públicos (principalmente alguns que atuam no órgão público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício de sua função, alguns destes servidores desconhecem os dispositivos relacionados ao tema na Carta Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), e nisso, alegando que o órgão não é obrigado a responder requerimentos, ofícios, etc, acabam cerceando direitos, protelando, humilhando e constrangendo o (a) cidadão (a) trabalhador ou sua representação sindical, quando este busca requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
            O lamentável dessa situação e circunstâncias tão reclamadas por trabalhadores é que, muitas vezes, os agentes causadores de tal confronto com a lei, são pessoas que possuem o grau universitário de nível superior, educadores e que, por sua formação, deveriam reconhecer a lei, respeitar e aplicá-la no exercício de sua função nos órgãos públicos. No entanto, poucos assim o fazem.
            Com o propósito de lembrar ou instruir, citaremos os referidos dispositivos legais e ao final, deixaremos modelo de requerimento a ser encaminhado, dependendo das finalidades.
            A Constituição Federal, nossa Carta Magna (CF/88), quando trata do Título II – Dos Direitos e Garantias Constitucionais – Capitulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconiza:
– “É assegurado a TODOS o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” (Art. 5º, XIV, grifo nosso).

“Comentário:

Esse dispositivo trata das duas pontas da relação de informação. Primeiramente, ao falar da pessoa a quem se dirige a informação, diz ele que toda e qualquer pessoa tem o direito constitucional de ser informada sobre tudo o que não estiver protegido pelo sigilo oficial.

De outro lado, sabia o constituinte que as informações mais importantes geralmente comprometem a sua fonte, pela sensibilidade dos interesses envolvidos, pela relevância da questão, especialmente no setor público, político e empresarial. Para que também essas informações seja amplamente atendidas, foi assegurado ao profissional de imprensa o poder de manter a origem da informação divulgada sob sigilo”.

E mais,

– “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Art. 5º, XXXIII).

“Comentário:

“Toda e QUALQUER PESSOA, inclusive estrangeiros, pode requerer informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.

Essas informações serão prestadas pelo órgão competente, e a Constituição proíbe que seja cobrada taxa (entendida como espécie do gênero tributo) sobre tais prestações.

Dentre as pessoas que podem usar o direito de petição estão O CIDADÃO, para exercer o direito de obter informação, do qual tratamos no inciso anterior, e O SERVIDOR, para pedir a reapreciação de punição administrativa que tenha sofrido. O direito de petição é um direito político, que pode ser exercido por qualquer um, pessoa física ou jurídica, em forma rígida de procedimento para fazer-se valer, caracterizando-se pela informalidade, bastando a indefinição do peticionário e o conteúdo sumário do que pretende. Pode vir exteriorizado como petição, representação, queixa ou reclamação. Dentre as certidões contidas na alínea b estão a certidão do tempo de serviço para fins de averbação, folhas corridas e histórico funcional”.


No ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTEL (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), no Capitulo IX, Do Direito de Petição, estatui o seguinte:

– “É assegurado ao servidor o direito de petição para obtenção de certidões, contra ilegalidade de atos ou abuso de poder, em defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal” (Art. 199 da Lei nº 786 de 23 de maio de 2011, p. 80).
Parágrafo Único – O direito de peticionar abrange o requerimento, a reconsideração e o recurso e, salvo determinação expressa em lei ou regulamento, serão dirigidas ao chefe do respectivo poder, ao qual o servidor é vinculado, e terão decisão final no prazo de 30 (trinta) dias.

Caberá recurso (Art. 202):

I – Do indeferimento do pedido de reconsideração;
II – Das decisões dos recursos sucessivamente interposto;


            Portanto, pelos fundamentos em dispositivos legais acima, não cabe alguns servidores públicos, no exercício de sua função, alegarem que o órgão público “não é obrigado” a responder ao interesse das pessoas no direito de petição para exercer o direito de obterem informações para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
            
 Nossa Carta Magna (CF/88) atentou para os abusos do poder público e para o cerceamento ou privação de direitos do cidadão. É preciso um esforço para o reconhecimento desses DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Não estamos mais na barbárie. Estamos em pleno século XXI (vinte e um), decorrido 26 anos da promulgação da CF/88.
            
 É preciso os servidores públicos, que exercem funções nas repartições e órgãos públicos compreenderem, primeiramente que são SERVIDORES PÚBLICOS e atenderem adequadamente aqueles que procuram atendimento nessas repartições. Depois, compreenderem que estão gerindo uma repartição ou órgão PÚBLICO, não estão gerindo sua casa ou qualquer bem de propriedade particular, entendido até aí incluive a Casa da Mãe Joana. Estão lidando com verbas públicas e não poupança particular. É preciso compreender que por ser PÚBLICA, têm que demonstrar lisura e transparência na coisa pública (de todos), que as repartições e órgãos PÚBLICOS recebem verbas públicas do cidadão contribuinte que paga seus devidos impostos, para que essa repartição ou órgão trabalhe em prol do bem comum de todos os cidadãos. Portanto, tanto aqueles que trabalham e aqueles que procuram os serviços destes órgãos devem ser respeitados conforme preceitua o Art. 5º da CF/88.

Portel (PA), 14 de fevereiro de 2014.
           























(Modelo de Documento)

REQUERIMENTO

À Prefeitura/Secretaria Municipal (especificar) SEMED
MD. (Nome completo do Prefeito/Secretário),


Fulano de tal (nome completo), brasileiro (a), casado (a), funcionário (a) público (a) municipal (municipalizado/estável/contratado) conforme Portaria nº/ Decreto nº/ Memorando nº ou Contrato nº, portador (a) do CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX  e RG/SSP nº. XXXXXXX, exercendo a função de (especificar a função), na (repartição tal escola ou outro prédio), com fundamento no Art. 5º, XIV e XXXIII da CF/88 e Arts. 199, 200, 203 e 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), VENHO respeitosamente REQUERER (especificar a finalidade com fundamentos ou justificativas ou anexos corroborando o seu pedido).

Nestes termos,
Peço e aguardo deferimento.


Portel (PA), _____de ______de ________.


_____________________________________________
(FULADO DE TAL)
Requerente.


 

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