Cabe nestes poucos escritos abaixo, lembrar
para alguns servidores públicos (principalmente alguns que atuam no órgão
público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício de sua função, alguns
destes servidores desconhecem os dispositivos relacionados ao tema na Carta
Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de
Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011), e nisso, alegando que o órgão não é
obrigado a responder requerimentos, ofícios, etc, acabam cerceando direitos,
protelando, humilhando e constrangendo o (a) cidadão (a) trabalhador ou sua
representação sindical, quando este busca requerer
informações para defender seus direitos, ou obter certidão em repartição
pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
Cabe
nestes poucos escritos lembrar, para alguns servidores públicos (principalmente
alguns que atuam no órgão público da SEMED) ou instruir, já que, no exercício
de sua função, alguns destes servidores desconhecem os dispositivos
relacionados ao tema na Carta Magna (CF/88) e no próprio Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de 23 de maio de 2011),
e nisso, alegando que o órgão não é obrigado a responder requerimentos, ofícios,
etc, acabam cerceando direitos, protelando, humilhando e constrangendo o (a)
cidadão (a) trabalhador ou sua representação sindical, quando este busca requerer informações para defender seus direitos, ou
obter certidão em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento
de situação pessoal.
O lamentável dessa situação e
circunstâncias tão reclamadas por trabalhadores é que, muitas vezes, os agentes
causadores de tal confronto com a lei, são pessoas que possuem o grau
universitário de nível superior, educadores e que, por sua formação, deveriam
reconhecer a lei, respeitar e aplicá-la no exercício de sua função nos órgãos
públicos. No entanto, poucos assim o fazem.
Com o propósito de lembrar ou
instruir, citaremos os referidos dispositivos legais e ao final, deixaremos
modelo de requerimento a ser encaminhado, dependendo das finalidades.
A
Constituição Federal, nossa Carta
Magna (CF/88), quando trata do Título II – Dos Direitos e Garantias
Constitucionais – Capitulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconiza:
– “É assegurado a TODOS o acesso
à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional” (Art.
5º, XIV, grifo nosso).
“Comentário:
Esse dispositivo trata das duas
pontas da relação de informação. Primeiramente, ao falar da pessoa a quem se
dirige a informação, diz ele que toda e
qualquer pessoa tem o direito constitucional de ser informada sobre tudo o que
não estiver protegido pelo sigilo oficial.
De outro lado, sabia o
constituinte que as informações mais importantes geralmente comprometem a sua
fonte, pela sensibilidade dos interesses envolvidos, pela relevância da
questão, especialmente no setor público, político e empresarial. Para que
também essas informações seja amplamente atendidas, foi assegurado ao
profissional de imprensa o poder de manter a origem da informação divulgada sob
sigilo”.
(Disponível em: http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html. Acesso
em 14 de fevereiro de 2014).
E mais,
– “Todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob PENA DE RESPONSABILIDADE, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (Art. 5º, XXXIII).
“Comentário:
“Toda e QUALQUER PESSOA,
inclusive estrangeiros, pode requerer informações
para defender seus direitos, ou obter certidão
em repartição pública para defesa de direitos ou esclarecimento de situação
pessoal.
Essas informações serão prestadas
pelo órgão competente, e a Constituição proíbe que seja cobrada taxa
(entendida como espécie do gênero tributo) sobre tais prestações.
Dentre as pessoas que podem usar
o direito de petição estão O CIDADÃO, para exercer o direito de obter
informação, do qual tratamos no inciso anterior, e O SERVIDOR, para pedir a
reapreciação de punição administrativa que tenha sofrido. O direito de petição é um direito político, que pode ser exercido por
qualquer um, pessoa física ou jurídica, em forma rígida de procedimento para
fazer-se valer, caracterizando-se pela informalidade, bastando a indefinição do
peticionário e o conteúdo sumário do que pretende. Pode vir exteriorizado
como petição, representação, queixa ou reclamação. Dentre as certidões contidas
na alínea b estão a certidão do tempo de serviço para fins de averbação, folhas
corridas e histórico funcional”.
(Disponível em: http://freeormind.blogspot.com.br/2010/04/comentarios-ao-artigo-5-da-constituicao.html. Acesso
em 14 de fevereiro de 2014)
No ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTEL (Lei nº 786 de 23 de
maio de 2011), no Capitulo IX, Do
Direito de Petição, estatui o seguinte:
– “É assegurado ao servidor o direito
de petição para obtenção de certidões, contra ilegalidade de atos ou abuso de
poder, em defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse
pessoal” (Art. 199 da Lei nº 786 de 23 de maio de 2011, p.
80).
Parágrafo
Único – O direito de peticionar abrange o requerimento, a
reconsideração e o recurso e, salvo determinação expressa em lei ou
regulamento, serão dirigidas ao chefe do respectivo poder, ao qual o servidor é
vinculado, e terão decisão final no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá recurso (Art.
202):
I – Do indeferimento do
pedido de reconsideração;
II – Das decisões dos
recursos sucessivamente interposto;
Portanto,
pelos fundamentos em dispositivos legais acima, não cabe alguns servidores
públicos, no exercício de sua função, alegarem que o órgão público “não é
obrigado” a responder ao interesse das pessoas no direito de petição para
exercer o direito de obterem informações para
defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal.
Nossa
Carta Magna (CF/88) atentou para os abusos do poder público e para o
cerceamento ou privação de direitos do cidadão. É preciso um esforço para o
reconhecimento desses DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. Não estamos mais na
barbárie. Estamos em pleno século XXI (vinte e um), decorrido 26 anos da
promulgação da CF/88.
É
preciso os servidores públicos, que exercem funções nas repartições e órgãos
públicos compreenderem, primeiramente que são SERVIDORES PÚBLICOS e atenderem
adequadamente aqueles que procuram atendimento nessas repartições. Depois,
compreenderem que estão gerindo uma repartição ou órgão PÚBLICO, não estão
gerindo sua casa ou qualquer bem de propriedade particular, entendido até aí incluive a Casa da Mãe Joana. Estão lidando com
verbas públicas e não poupança particular. É preciso compreender que por ser
PÚBLICA, têm que demonstrar lisura e transparência na coisa pública (de todos),
que as repartições e órgãos PÚBLICOS recebem verbas públicas do cidadão
contribuinte que paga seus devidos impostos, para que essa repartição ou órgão
trabalhe em prol do bem comum de todos os cidadãos. Portanto, tanto aqueles que
trabalham e aqueles que procuram os serviços destes órgãos devem ser
respeitados conforme preceitua o Art. 5º da CF/88.
Portel (PA), 14 de fevereiro de 2014.
(Modelo
de Documento)
REQUERIMENTO
À Prefeitura/Secretaria Municipal (especificar)
SEMED
MD. (Nome completo do Prefeito/Secretário),
Fulano de
tal (nome completo), brasileiro
(a), casado (a), funcionário (a) público (a) municipal
(municipalizado/estável/contratado) conforme Portaria nº/ Decreto nº/ Memorando
nº ou Contrato nº, portador (a) do CPF/MF nº. XXX.XXX.XXX-XX e RG/SSP nº. XXXXXXX, exercendo a função de
(especificar a função), na (repartição tal escola ou outro prédio), com
fundamento no Art. 5º, XIV e XXXIII da CF/88 e Arts. 199, 200, 203 e 207 do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Portel (Lei nº 786 de
23 de maio de 2011), VENHO respeitosamente REQUERER (especificar a
finalidade com fundamentos ou justificativas ou anexos corroborando o seu
pedido).
Nestes termos,
Peço e
aguardo deferimento.
Portel (PA), _____de ______de ________.
_____________________________________________
(FULADO DE TAL)
Requerente.
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