Sentença
impede conselho de exigir inscrição ou aprovação dos despachantes como
condição para o exercício da profissão no Estado
A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Pará (CRDD/PA) cumpra uma série de medidas para se adequar às suas funções como representante de classe profissional junto a órgãos e entidades, deixando de atuar ilicitamente como conselho federal de fiscalização profissional.
A sentença, assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Vieira, determina que o CRDD/PA deixe de exigir dos despachantes documentalistas a inscrição ou aprovação em curso promovido pelo conselho como condição para o exercício da profissão no Estado, bem como pagamento de contribuições como condição ao exercício da profissão.
O CRDD também foi condenado a regularizar seus estatutos, para suprimir dos documentos as competências próprias dos conselhos profissionais estabelecidos em forma de autarquias federais. O CRDD terá que reformular sua estrutura orgânica, com a extinção de órgãos de fiscalização e exercício de poder de polícia. O texto da sentença proíbe, ainda, que o CRDD/PA continue utilizando os símbolos privativos de órgãos públicos, como o brasão da República.
A sentença confirma decisão liminar concedida pela Justiça Federal em agosto de 2011, que obrigou a realização de todas as adequações citadas na sentença. Como nenhuma das exigências da liminar foi atendida, a sentença da Justiça Federal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para o CRDD e de R$ 2 mil para a presidente do conselho.
De acordo com a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que deu origem à sentença, o CRDD/PA vinha assumindo atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, induzindo a classe a cadastrar-se na entidade e a participar de cursos de formação, além de cobrar anuidades como exigências para o exercício da profissão de despachante documentalista, o que viola o direito constitucional de livre exercício profissional.
"O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e os Conselhos Regionais dos Despachante Documentalistas são pessoas jurídicas de direito privado - a eles é vedado exercer atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, pois não são conselhos profissionais propriamente ditos, não possuindo natureza autárquica", ressalta o texto da ação.
Em no máximo 30 dias, o CRDD deve divulgar a sentença em seu site na internet e em jornal de grande circulação no Estado do Pará. O descumprimento das medidas implicará no pagamento de multa de R$ 100 por dia de omissão.
Processo nº 0024985-22.2011.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://goo.gl/87u1tD
Íntegra da ação: http://goo.gl/UL6wyT
Acompanhamento processual: http://goo.gl/FJXg7H
Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177 / 8403-9943 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
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A Justiça Federal determinou que o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Pará (CRDD/PA) cumpra uma série de medidas para se adequar às suas funções como representante de classe profissional junto a órgãos e entidades, deixando de atuar ilicitamente como conselho federal de fiscalização profissional.
A sentença, assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Vieira, determina que o CRDD/PA deixe de exigir dos despachantes documentalistas a inscrição ou aprovação em curso promovido pelo conselho como condição para o exercício da profissão no Estado, bem como pagamento de contribuições como condição ao exercício da profissão.
O CRDD também foi condenado a regularizar seus estatutos, para suprimir dos documentos as competências próprias dos conselhos profissionais estabelecidos em forma de autarquias federais. O CRDD terá que reformular sua estrutura orgânica, com a extinção de órgãos de fiscalização e exercício de poder de polícia. O texto da sentença proíbe, ainda, que o CRDD/PA continue utilizando os símbolos privativos de órgãos públicos, como o brasão da República.
A sentença confirma decisão liminar concedida pela Justiça Federal em agosto de 2011, que obrigou a realização de todas as adequações citadas na sentença. Como nenhuma das exigências da liminar foi atendida, a sentença da Justiça Federal determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil para o CRDD e de R$ 2 mil para a presidente do conselho.
De acordo com a ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) que deu origem à sentença, o CRDD/PA vinha assumindo atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, induzindo a classe a cadastrar-se na entidade e a participar de cursos de formação, além de cobrar anuidades como exigências para o exercício da profissão de despachante documentalista, o que viola o direito constitucional de livre exercício profissional.
"O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e os Conselhos Regionais dos Despachante Documentalistas são pessoas jurídicas de direito privado - a eles é vedado exercer atribuições próprias de conselho federal de fiscalização profissional, pois não são conselhos profissionais propriamente ditos, não possuindo natureza autárquica", ressalta o texto da ação.
Em no máximo 30 dias, o CRDD deve divulgar a sentença em seu site na internet e em jornal de grande circulação no Estado do Pará. O descumprimento das medidas implicará no pagamento de multa de R$ 100 por dia de omissão.
Processo nº 0024985-22.2011.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da sentença: http://goo.gl/87u1tD
Íntegra da ação: http://goo.gl/UL6wyT
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Danyelle Rodrigues
Ministério Público Federal no Pará
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