Decisão vale para todo o Estado do Pará
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de seis anos de idade. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
Enviada nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, para publicação no Diário da Justiça Federal na 1ª Região, a sentença confirma decisão liminar (urgente) publicada há um ano. A liminar suspendia no Pará resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tivessem completado seis anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará, a Justiça Federal obrigou as escolas de ensino fundamental em todo o Estado a permitir matrículas de crianças menores de seis anos de idade. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
Enviada nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, para publicação no Diário da Justiça Federal na 1ª Região, a sentença confirma decisão liminar (urgente) publicada há um ano. A liminar suspendia no Pará resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que proibiam a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tivessem completado seis anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.
Para o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, autor do pedido de suspensão, as resoluções do CNE violam a Constituição por estabelecer restrições às matrículas, por atrasar em um ano a vida escolar do aluno, por tratar com desigualdade crianças da mesma faixa etária e por gerar risco de aumento na já grande evasão escolar.
Na sentença, a Justiça aponta que deixar o aluno que possui capacidade
para cursar o primeiro ano esperando completar seis anos para ingressar
no ensino fundamental prejudica o seu progresso e pode refletir
negativamente no seu processo de aprendizado, já que a criança pode se
sentir desestimulada por ter de rever assuntos que já domina.
Ainda segundo a Justiça Federal, a limitação pela faixa etária do
ingresso de estudantes a determinada série não está prevista na
Constituição, que prevê que o acesso à educação deve ser entendido e
concretizado em consonância e respeito à individualidade e particular
processo de aprendizagem de cada membro da sociedade, iniciando-se pelas
crianças.
O juiz federal Frederico Viana, autor da decisão, argumenta que
restringir o ingresso no ensino fundamental com base na faixa etária do
aluno ofende o princípio da isonomia, tolhendo o direito assegurado
constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e
desenvolvimento de cada indivíduo. Segundo Viana, a limitação etária
agride os princípios basilares da educação.
Ensino infantil
- Também a partir de ação do MPF, em dezembro a
Justiça Federal publicou liminar que garante a crianças que completarem
quatro anos de idade depois do dia 31 de março o direito à matrícula na
educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará.
Descumprimento
- Qualquer informação sobre descumprimento das
decisões judiciais deve ser encaminhada ao MPF. As informações podem ser
entregues nas unidades da instituição da capital ou interior do Estado
ou podem ser enviadas pela internet, por meio da Sala do Cidadão (http://cidadao.mpf.mp.br/).
Caso das matrículas no ensino fundamental
Processo nº 0034041-45.2012.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/QBMTt
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/raAqI
Íntegra da sentença: http://goo.gl/WI1jYx
Acompanhamento processual: http://goo.gl/KrKKG
Caso das matrículas no ensino infantil
Processo nº 32090-79.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/VbWtgt
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/haEc4G
Acompanhamento processual: http://goo.gl/JRWt0V
Rosana Medeiros
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0177 / 8402-2708
ascom@prpa.mpf.gov.br
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