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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Justiça proíbe Conselho Regional de Educação Física de restringir atuação de licenciados


Diferentemente do tratamento dado a bacharéis, licenciados estavam sendo autorizados a atuar apenas na atuação básica
 
O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica. Publicada nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a decisão da Justiça Federal vale para todo o Estado do Pará.
 
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado. Segundo a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física.
 
A partir dessa resolução (resolução Confef nº 182/2009), o Cref8 passou a expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura em Educação Física com a inscrição “atuação educação básica”. Essa restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e médio.
 
“A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis em Educação Física, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador da República na ação.
 
“Não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”, diz o texto da decisão liminar (urgente), assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana.
 
Em 2012 o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, emitiu parecer em considera “flagrantemente inconstitucional” a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física.
 
Devido à mesma ilegalidade, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e Sergipe a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul o MPF conseguiu cancelar a prática ilegal por meio de recomendação ao conselho regional de Educação Física no Estado.

Processo nº 0029134-90.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/cRbEqI
Íntegra da ação: http://goo.gl/VmAekI
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/jefPpw

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