Diferentemente do tratamento dado a bacharéis, licenciados estavam sendo autorizados a atuar apenas na atuação básica
O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional
de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a
atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação
básica. Publicada nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a decisão da Justiça
Federal vale para todo o Estado do Pará.
O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em
outubro do ano passado. Segundo a ação, assinada pelo procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma
resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que
regulamenta a profissão de Educação Física.
A partir dessa resolução (resolução Confef nº 182/2009), o Cref8 passou a
expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura
em Educação Física com a inscrição “atuação educação básica”. Essa
restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes,
academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer
outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e
médio.
“A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação
Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de
discriminação entre os licenciados e os bacharéis em Educação Física,
assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente
para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes
de atuação desses profissionais”, registrou o procurador da República
na ação.
“Não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize
os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a
depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é
indevida”, diz o texto da decisão liminar (urgente), assinada pelo juiz
federal Frederico Botelho de Barros Viana.
Em 2012 o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação,
emitiu parecer em considera “flagrantemente inconstitucional” a
discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de
restrições distintas ao exercício profissional de graduados em
diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em
Educação Física.
Devido à mesma ilegalidade, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima,
Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na
Bahia e Sergipe a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No
Rio Grande do Sul o MPF conseguiu cancelar a prática ilegal por meio de
recomendação ao conselho regional de Educação Física no Estado.
Processo nº 0029134-90.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/cRbEqI
Íntegra da ação: http://goo.gl/VmAekI
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/jefPpw
Processo nº 0029134-90.2013.4.01.3900 – 2ª Vara Federal em Belém
Íntegra da decisão: http://goo.gl/cRbEqI
Íntegra da ação: http://goo.gl/VmAekI
Link para acompanhamento processual: http://goo.gl/jefPpw
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