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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Manoel Maranhense se livra de ação de impugnação: juiz julgou improcedente ação proposta por Paulo Ferreira

Se a torcida de Paulo Ferreira ainda tinha esperança de ganhar mais quatro anos através do tapetão, o sonho acabou, pra decepção do ilusionista.

Na sexta-feira 2 foi julgada a ação de impugnação de contas da campanha do candidato Manoel Maranhense, que foi proposta pelo prefeito Vicente de Paulo Ferreira Oliveira (Processo nº  00400-24.2016.6.14.0044). O Juiz julgou improcedente a impugnação.

O prefeito Paulo Ferreira alegava, na ação, irregularidade na prestação de contas com fundamento em supostas inconsistências ocorridas na prestação de contas, asseverando ainda a existência de provas "robustas".

O Ministério Público se manifestou contra a demanda do grupo de Paulo Ferreira por entender que o julgamento das contas de Manoel Maranhense já tinham sido aprovadas com ressalva.

"Analisando os autos, não vislumbro indício de irregularidade que possa macular a prestação de contas apresentada a ponto de comprometer sua aprovação", manifestou-se o Juiz de Direito da Comarca de Portel. O Magistrado empreendeu diligência no sítio eletrônico da Justiça Eleitoral (http://divulga.tse.jus.br/oficial/index.html), em que constatou que o candidato foi eleito democraticamente, com exatos 11.531 votos (aproximadamente 64,05% dos votos válidos).


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