É preciso que se esclareça que a audiência da última sexta-feira 25, que envolveu o prefeito de Portel Paulo Ferreira e o futuro prefeito Manoel Maranhense e SINTEPP, foi prerrogativa ÚNICA do Juiz.
Na audiência, o Juiz de Direito convocou a representação do SINTEPP para participar de uma possível DECISÃO DE MEDIDA CAUTELAR entre o prefeito atual e o prefeito futuro, considerando A PRIORIDADE DOS ALUNOS não serem prejudicados no ano letivo.
Além disso, a reunião teve o intuito de PRIORIZAR O RETORNO DE professores onde estivesse as aulas estivessem paralisadas por conta de demissões.
Entretanto, não houve decisão nenhuma, pois:
PRIMEIRO QUE NÃO ERA INTERESSE DO SINTEPP retornar alguns professores e outros não;
SEGUNDO que o prefeito Paulo Oliveira e assessoria presentes ali não tinham dados de quais escolas estavam nessas condições (agora imagina o dono da casa não saber o que se passa nela!). Pediram prazo para fazer levantamento.
Mas como a PRERROGATIVA é única do juiz que insiste numa TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA priorizando e preocupado com os alunos, intimou a todos pra essa sexta feira 02/12 com essa finalidade.
Na primeira participação o juiz disse não ser necessária a advogada do sintepp. Nessa sexta vamos acompanhado da mesma.
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