Lembram dessa postagem? http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2016/12/repatriacao-de-recursos-chega-em-boa.html
Pois bem, quando eu publiquei houve prefeitos que comemoraram e até ensaiaram uma aparição em meios de comunicação para cantar vitória.
A parte ruim é que a presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Ministra Carmen Lúcia, negou liminar em uma ação para que os municípios recebem a antecipação dos recursos arrecadados pelo governo com a repatriação dos recursos no exterior não declarados à Receita Federal.
Essa ação foi representada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB, na qual questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.
Pela lei, os estados recebem recursos a partir da data da arrecadação da MP em 2016 e os municípios somente a partir de janeiro de 2017.
A Ministra Carmen Lúcia declarou que não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por não receber os repasses em 2016, uma vez que esses recursos não estavam previstos nas leis orçamentárias dos municípios ou mesmo dos estados.
Veja bem que quando Carmen Lúcia negou a liminar, ela argumentou que não cabe ao Poder Judiciário agir neste de ação para determinar a transferência de recursos até o dia 29 de dezembro, que é o último dia de expediente dos bancos em 2016. Ao contrário, compete ao Judiciário desfazer tudo aquilo que contraria a Constituição e não CRIAR NORMAS para viabilizar o seu cumprimento.
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