Além de ter sido denunciado por uma série de
crimes, Waldivino Gomes da Silva, que chegou a ser gerente da autarquia
em Sinop (MT), foi acusado de improbidade
O ex-gerente do Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama) em Sinop (MT) Waldivino Gomes Silva, acusado pelo
Ministério Público Federal (MPF) de fazer parte do esquema criminoso que
promoveu o maior desmatamento já detectado na Amazônia, também foi
acusado por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa.
Juntamente com ele foram acusados o mandante e
financiador da organização criminosa, Antônio José Junqueira Vilela
Filho – o AJ Vilela ou Jotinha –, um dos fornecedores dos equipamentos
para o desmate e executores do desmatamento, Jerônimo Braz Garcia, e a
esposa de Waldivino Silva, Obalúcia Alves de Sousa.
Por isso, além da condenação à prisão, sentença
à qual eles e mais 20 acusados estão sujeitos como integrantes do
esquema criminoso, os quatro acusados de improbidade podem ser
condenados à perda da função pública, à suspensão de seus direitos
políticos por até dez anos, a pagamento de multa e à proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios.
A participação de Waldivino Silva e da esposa
foi descoberta pela força-tarefa da operação Rios Voadores durante o
cumprimento do mandado de busca e apreensão na empresa de Jerônimo
Garcia, a Jerônimo Máquinas Ltda., em Sinop.
No local foi apreendido comprovante de depósito
bancário em nome de Obalúcia de Sousa. Além de ser casada com
Waldivino, ela tem empresa cadastrada na Receita Federal cujo endereço
de correio eletrônico está em nome do marido.
Por meio de interceptações telefônicas a equipe
de investigação comprovou que o grupo de AJ Vilela recebia informação
privilegiada a respeito das fiscalizações, e atuava de acordo com esses
alertas.
O ex-gerente do Ibama também ajudava o grupo
criminoso cometendo ilegalidades na condução de procedimentos
administrativos do órgão ambiental.
Tratores, correntões e combustível apreendidos
em ações de fiscalização, por exemplo, foram devolvidos à empresa de
Jerônimo Garcia, que trabalhava para o grupo de AJ Vilela.
A devolução, decidida por Waldivino Silva, não
foi registrada no procedimento administrativo e não foi comunicada ao
núcleo de instrução processual da autarquia, o que levou o MPF a
denunciar o ex-gerente do Ibama também por sonegação de documento.
Série - Esse é o quarto texto de uma
série de cinco que busca detalhar o conteúdo das novas ações ajuizadas
este mês pelo MPF contra o grupo de AJ Vilela. Somadas às ações
ajuizadas após a operação Rios Voadores, de junho deste ano, o MPF
encaminhou à Justiça Federal em Altamira cinco denúncias criminais, duas
ações civis públicas ambientais (uma delas com bloqueio de bens já
decretado no valor de R$ 420 milhões) e uma ação civil pública por
improbidade administrativa.
O grupo de acusados, segundo o MPF e o Ibama, é
responsável pelo desmate, entre 2012 e 2015, de 330 quilômetros
quadrados de florestas em Altamira, no Pará. A área é equivalente ao
território de municípios como Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG) ou
Recife (PE). O esquema conseguiu movimentar pelo menos R$ 1,9 bilhão.
Com um total de 24 acusados, as ações tratam de
crimes de submissão de trabalhadores a condições semelhantes às de
escravos, frustração de direitos trabalhistas, falsidade ideológica,
invasão e desmate ilegal de terras públicas, provocação de incêndios,
impedimento da regeneração de florestas, corrupção ativa e passiva,
sonegação de documentos, formação de organização criminosa e lavagem de
dinheiro, além de improbidade administrativa e responsabilização por
danos ambientais.
Os acusados estão sujeitos a penas de até 238
anos de prisão, multas, pagamento de R$ 503 milhões em prejuízos
ambientais, recuperação da área ilegalmente desmatada, demolição de
edificações construídas em áreas irregulares, e proibição, por até dez
anos, de acessar linhas de financiamento ou benefícios fiscais
oferecidos pelo poder público.
Além da atuação perante a Justiça Federal, as
investigações do caso Rios Voadores motivaram o MPF a expedir duas
recomendações. Uma foi enviada à Agência Estadual de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará (Adepará), para que a autarquia disponibilize ao
Ibama acesso a todas as informações necessárias à fiscalização
ambiental. A outra teve como destinatário o Ibama, e indicou a
necessidade de a autarquia abrir processo administrativo para investigar
a regularidade ambiental de edificações nas áreas ilegalmente
desmatadas pela organização criminosa.
Também como parte das investigações do caso
Rios Voadores, o MPF abriu investigação para analisar as transações
comerciais entre integrantes da família Junqueira Vilela e três grandes
grupos empresariais: grupo JBS, o maior processador de carne bovina do
mundo, à Amaggi Exportação e Importação, uma das maiores companhias de
compra e venda de grãos do país, e aos dirigentes do grupo Bom Futuro –
outro líder no agronegócio – Elusmar Maggi Scheffer e Eraí Maggi
Scheffer.
Os trabalhos de investigação do caso Rios
Voadores também resultaram em provas que permitiram a reabertura de
inquérito sobre a tentativa de homicídio da trabalhadora rural sem-terra
Dezuíta Assis Ribeiro Chagas, crime ocorrido em 2015 no acampamento 1º
de Maio, na cidade de Euclides da Cunha Paulista, no interior de São
Paulo, na região conhecida como Pontal do Paranapanema. As provas
coletadas pelo MPF e utilizadas pelo Ministério Público do Estado de São
Paulo na denúncia ajuizada por tentativa de homicídio apontam AJ Vilela
como líder de um grupo responsável pela prática desse crime.
Números dos processos na Justiça Federal em Altamira (PA), com links para acompanhamento processual:
1503-60.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
1607-52.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
1924-50.2016.4.01.3903 (denúncia por trabalho escravo)
3080-73.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e falsidades - TI Menkragnoti e mais áreas)
3081-58.2016.4.01.3903 (denúncia ambiental e corrupção ativa/passiva)
3286-87.2016.4.01.3903 (denúncia organização criminosa e lavagem de bens)
3287-72.2016.4.01.3903 (ação civil pública por improbidade)
3288-57.2016.4.01.3903 (ação civil pública ambiental)
Relação de todas as pessoas físicas citadas nas ações:
Adilce Eleotério Garcia (Panquinha)
Adulão Alves de Lima
Ana Luiza Junqueira Vilela Viacava
Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna
Antônio José Junqueira Vilela Filho
Arnildo Rogerio Gauer
Clésio Antonio Sousa Carvalho
Clesio Antonio Sousa Carvalho Filho
Douglas Dalberto Naves
Edson Mariano da Silva
Eremilton Lima da Silva
Jerônimo Braz Garcia
Laura Rosa Rodrigues de Sousa
Leilson Gomes Maciel
Marcio Kleib Cominho
Mariano Barros de Morais
Narciso Lidio Pereira Mascarenhas
Nilce Maia Nogueira Gauer
Obalúcia Alves de Sousa
Olivio Bertoldo João Bachmann
Ricardo Caldeira Viacava
Rodrigo Siqueira Pereto
Vanderley Ribeiro Gomes (vulgo Beto)
Waldivino Gomes Silva
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Comunicação
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