Com novas análises feitas pelas Procuradorias Regionais Eleitorais de Minas Gerais e Pará, também subiu o número de impugnações em decorrência da Lei da Ficha Limpa
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) de Minas Gerais e Pará analisaram novos pedidos de registro individual de candidatos, feitos após o prazo de 5 de julho de 2014, uma vez que os partidos ou coligações não os incluíram no momento oportuno. São 15 novas ações de impugnação a candidatos mineiros e 3 a candidatos paraenses, subindo para 1899 o número total de impugnações do Ministério Público até o momento, sendo 377 em decorrência da Lei Complementar 135/2010, conhecida como Ficha Limpa. Novas ações ainda serão somadas ao balanço divulgado nesta quinta-feira, 24 de julho.
Confira a tabela atualizada com as impugnações por estado: http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
A PRE de São Paulo vai divulgar o balanço final com as impugnações depois da análise dos três editais de pedidos de registro publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral. O terceiro e último edital com os nomes oferecidos por partidos e coligações foi publicado nesta quarta-feira, 23 de julho. Em cada um deles, a PRE tem um prazo de 5 dias para apresentar as impugnações.
Os candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas têm 7 dias para contestar a impugnação. Após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Quem tiver o registro indeferido poderá recorrer da decisão. Enquanto aguarda o julgamento do recurso, pode continuar a campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica. Se o indeferimento for confirmado, o registro será negado. Se o registro foi realizado e, após, impugnado e indeferido, será cancelado. Se a decisão pelo indeferimento ocorrer após a eleição e a diplomação do candidato, o diploma será declarado nulo.
Ainda que não tenham sido questionados, outros políticos ainda poderão ter as candidaturas indeferidas, nos casos em que o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade. Os procuradores regionais eleitorais voltam a se manifestar quando os processos forem encaminhados pelos TREs com todos os dados sobre a candidatura.
Pará - As mais recentes impugnações no Pará são todas relativas a pedidos de registro de candidaturas para o cargo de deputado federal. Dois pedidos de candidatura (de Ângela Conceição de Oliveira Monteiro e Gibson da Silveira Pontes) foram contestados porque os autores dos registros foram demitidos do serviço público. O outro pedido (de Antônio da Silva e Silva) foi considerado irregular pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva, porque o solicitante da candidatura teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará.
Minas Gerais - A PRE pediu a impugnação de mais um registro de candidatura por enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O candidato a deputado estadual Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima (PT do B) foi considerado inelegível em razão de condenação da Justiça Eleitoral, por conduta vedada em período eleitoral. Além desse caso, a PRE protocolou 14 novos pedidos de impugnação, resultado da análise de mais 23 pedidos de registros de candidaturas relativas a vagas remanescentes e de substitutos, ou seja, pedidos que foram apresentados após o dia 5 de julho (confira a lista completa de impugnações).
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