O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que impeça a Caixa
Econômica Federal de vincular a antecipação de saques à contratação de
produtos ou serviços do banco. O MPF quer que a Justiça Federal obrigue a
Caixa a pagar indenização a todos os consumidores prejudicados.
Uma consumidora denunciou ao MPF que o banco informou a ela que ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, “embora o procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui inegável aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento aplicado à autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que procuram a instituição bancária”.
O MPF pediu que a Justiça Federal fixe multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da decisão.
George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Uma consumidora denunciou ao MPF que o banco informou a ela que ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas graves ilegalidades na conduta da Caixa. A primeira ilegalidade diz respeito ao prazo de agendamento de saque. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil. Já a segunda ilegalidade é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de produto, que se configura claramente como venda casada e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, “embora o procedimento que deu origem à ação tenha sido instaurado em virtude de uma representação individual, a questão possui inegável aspecto coletivo”, pois é “improvável que o procedimento aplicado à autora da representação não seja replicado em relação aos demais clientes que procuram a instituição bancária”.
O MPF pediu que a Justiça Federal fixe multa de R$ 1 mil para cada descumprimento da decisão.
George Miranda
Ministério Público Federal no Pará
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