Seria o fim do maior esquema de desmatamento? |
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
validade de atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis (Ibama) que apreendeu 148,875 m³ de madeiras no estado Pará. O
produto foi depositado em uma balsa da empresa Transportes Marítimo de Cargas
do Pará Ltda. (Transmapa) sem autorização de transporte de produto ambiental.
A empresa questionou judicialmente a ação dos fiscais do Ibama
e solicitou a anulação do ato de infração. A Transmapa alegou que não estava
fazendo transporte de produtos florestais e, por isso, não precisava da
documentação.
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a
Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) informaram
que a empresa foi flagrada pelos fiscais embarcando madeiras em toras, das
espécies Fava e Breu, a bordo da balsa ancorados na margem do Rio Paracury, no
município de Portel/PA sem Autorização de Transporte de Produto Florestal
(ATPF).
As unidades da AGU sustentaram que a ATPF deve acompanhar o
produto florestal desde a sua extração até a entrega final do produto,
inclusive, durante o depósito e o embarque da madeira no veículo de transporte,
conforme trata o artigo 46, da Lei nº 9.605/98, que trata das sanções aplicadas
a condutas lesivas ao meio ambiente.
Os procuradores apontaram, ainda, que o artigo 32 do Decreto
nº 6.514/2008 considera como infrator aquele que expõe à venda, vende, tem em
depósito, guarda ou transporta produtos de origem vegetal, sem licença válida
para todo o tempo de viagem.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os
argumentos da AGU e indeferiu o pedido de liminar da empresa. O juízo ressaltou
na decisão que a empresa atuante no transporte de madeira por mais de 10 anos
"é notória conhecedora da necessidade da presença dos documentos válidos
desde a extração do produto florestal até seu beneficiamento".
Fonte: IBAMA, via PortoGente.
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