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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Prefeito de Portel escapa da primeira ação proposta pelo MP

Paulo Ferreira e Pedro Barbosa          Arte: Ronaldo de Deus
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à unanimidade, manteve ontem a decisão do juiz da 44ª Zona, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposto pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Portel, Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca, por abuso de poder político e conduta vedada a agende público. 

Eles eram acusados pela suposta utilização de serviços públicos, através da unidade de saúde fluvial, para fazer propaganda eleitoral no pleito de 2012 e corriam o risco de ter o diploma cassado. Também foram denunciados, na representação apresentada pelo MPE, a coligação da qual os dois gestores faziam parte no último pleito, "Portel Democrático com Cidadania e Desenvolvimento" (PP e PT), e o ex-prefeito da cidade, Pedro Rodrigues Barbosa. 

Conforme a denúncia, os representados teriam se utilizado da unidade fluvial para realizar suas reuniões no município de Portel e se aproveitaram da aglomeração de pessoas em busca de atendimento médico, para fazer propaganda eleitoral e pedir votos da população carente da região. Relator da matéria, o juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco entendeu que as provas eram frágeis. “O acervo dos autos demonstra não só falta de robustez, mas consistência mínima", afirmou. Diante dos fatos, ele negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a sentença recorrida. O voto foi acompanhado, à unanimidade pela corte.

De acordo com publicação feita aqui no blog, esta é apenas uma das ações movidas contra Paulo Ferreira. A mais grave é a conhecida como a da "Laqueadura", cujo trecho é retirado da publicação feita no dia 16 de fevereiro deste ano, acompanhe abaixo:

“Caso Laqueadura”


Bom lembrar que o juiz da 44ª zona eleitoral já ouviu as testemunhas arroladas pelo Pastor Erivalto Corrêa Lima, sob o protocolo nº 151200/2012, conhecido como “Caso Laqueadura”. Neste processo, o pastor requereu ao Juiz a cassação de Paulo Ferreira porque aconteceram 19 procedimentos cirúrgicos de laqueaduras no Hospital Wilson da Motta Silveira, em que pelo menos duas das mulheres beneficiadas pela troca de votos foram passadas a frente da fila para realizar os procedimentos cirúrgicos para votar em Paulo do Posto. O próprio médico, Dr. Evandro, confirmou que operou as testemunhas. Cópias das páginas do livro de entrada do hospital fazem prova de quantas mulheres se submeteram ao procedimento cirúrgico de laqueadura, sendo que muitas delas aceitaram trocar seu voto para passar a frente das demais que aguardavam na fila do Sistema Único de Saúde.




Fonte: OLiberal, com adaptações

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