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domingo, 26 de maio de 2013

O Educadores de Portel pode ser processado por divulgar ações judiciais contra políticos de Portel?

Em uma visita a certo estabelecimento comercial no centro da cidade, um amigo foi indagado se o editor do blog Educadores de Portel, Ronaldo de Deus, não tinha nenhum processo por criticar políticos portelenses. Em resposta, o amigo disse que, se o comerciante não sabe, no Brasil existe o direito da livre expressão. Alem disso, frisou o amigo que aquilo que é palpável e concreto, não pode ser questionado na própria justiça, pois há profundo embasamento de fontes.

Isso só mostra como o cidadão portelense carece de manifestações do pensamento de quem, na terra de cego, tem um olho. Para mim, que sou “fissurado” em leitura e, ultimamente, pesquisas na internet, chego a me perder em eternas buscas e, às vezes, falho. Agora imagina o cidadão comum.

Nos últimos tempos, rechacei fortemente o conterrâneo Pedro Barbosa, ex-prefeito de Portel. Tais manifestações sempre foram fundamentadas em provas cabais, encontradas em sites do Ministério Público Estadual, assim como no do Ministério Público Federal. Para o leigo, achar essas informações é mesmo um sacrilégio. Assim, o blog Educadores de Portel tem mostrado única e exclusivamente fatos que têm amparo em ações movidas contra o político Pedro Barbosa.

Vejam, por exemplo:


E foi publicado aqui no Blog:


No Liberal:


No site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, também há outras situações.

Portanto, o blog apenas dá visibilidade aos munícipes portelenses, aproveitando-se da popularidade que este espaço virtual ganhou nos últimos meses. Tornamo-nos uma leitura “ópio” para muitos leitores que esperam ansiosamente por não encontrar estas informações na mídia tradicional.


Em conversa com amigos, em outra ocasião, destacava-se as leis que estão sendo criadas para que a livre expressão seja coibida caso a pessoa seja portador de câncer ou mesmo por ser homossexual. Bom, esta é outra questão bem delicada, já que doente não pode ser servidor público, pois a própria lei maior diz do gozo de boa saúde.

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