Funcionários têm parentesco com vereadores e secretários em Monte Alegre
A pedido do Ministério Público, o juiz Thiago Tapajós, da Comarca de
Monte Alegre, determinou, o afastamento de 30 servidores municipais por
manterem relação de parentesco com vereadores e secretários da
Prefeitura, o que configura nepotismo. Entre os servidores afastados
estão filhos, irmãs, cunhados e sobrinhos dos agentes públicos. Alguns
exerciam ainda cargos de confiança e funções gratificadas.
Para embasar a decisão, o juiz ressaltou o conteúdo de uma súmula do
Supremo Tribunal de Justiça (STF) que 'estabelece a vedação às nomeações
de parentes, tendo em conta o parentesco até o terceiro grau dos
parentes do nomeante, no caso o Prefeito, e também dos parentes de todos
os servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento
no âmbito do Município, entre os quais se incluem os vereadores, que
são agentes políticos da pessoa jurídica de direito público interno
'Município'.
O magistrado destacou ainda que a medida foi necessária, pois 'visa
proteger o erário público, ou seja, o tesouro. A remuneração paga ao
servidor tem natureza alimentar, de forma que uma vez resgatada pelo
servidor, difícil seria o seu retorno aos cofres públicos. Até a
verificação da existência ou não de nepotismo deve prevalecer o
afastamento dos servidores, com prejuízo de suas remunerações e
vantagens, pois de acordo com o resultado da ação a possibilidade de
dano irreparável se mostra mais evidente sem a tutela antecipada'.
O prefeito tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de ter que
pagar do próprio bolso multa diária de mil reais por cada servidor.
Fonte: ORM
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