Segundo MPF, prática coloca em risco a saúde de comunidades vizinhas a fazenda da família Quartiero
A Justiça Federal proibiu o lançamento de agrotóxicos por aviões na Fazenda Reunidas Espírito Santo, no arquipélago do Marajó, no Pará. Enviada para publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira, 6 de maio, a decisão liminar (urgente) determina que a prática só poderá ser realizada quando os responsáveis tiverem atendido a legislação sobre registros e licenças relacionadas à aviação agrícola.
Caso a decisão seja descumprida, a multa prevista contra os responsáveis é de R$ 5 mil por dia de desobediência à Justiça. A propriedade é do fazendeiro Renato de Almeida Quartiero, filho do deputado federal Paulo César Quartiero, retirado da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, onde também explorava a monocultura do arroz.
Em sua decisão, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves registrou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou não ter recebido requerimento de empresa de aviação agrícola pedindo para operar em Cachoeira do Arari, onde está localizada a Fazenda Reunidas Espírito Santo.
A ação que motivou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra. Assinada pelos procuradores da República Bruno Araújo Soares Valente e Felício Pontes Jr., a ação denunciou que o lançamento de agrotóxicos por aviões nas fazendas de arroz de Renato Quartiero tem impactado várias comunidades vizinhas, inclusive quilombolas.
“É importante ressaltar que, por razões de segurança operacional, não se permite a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância de até 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de água para abastecimento da população, sendo as aeronaves proibidas de de sobrevoar tais áreas”, destacou a ação do MPF.
Eia/Rima e porto - Além de pedir à Justiça que proibisse o fazendeiro de voltar a colocar a saúde dessas comunidades em risco, o MPF também solicitou na ação que Renato Quartiero fosse impedido de utilizar um porto localizado em área quilombola, hoje explorado pelo fazendeiro para escoamento da produção dos arrozais, e que o Estado do Pará fosse obrigado a a exigir a realização de Estudos de Impactos Ambientais e do Relatório de Impactos Ambientais (Eia/Rima) para a plantação de arroz na fazenda.
Em setembro do ano passado, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente para que fosse feito o Eia/Rima. A Sema, no entanto, respondeu informando que não considerava adequado ao caso a exigência desses estudos, e sim estudos do tipo Relatório de Controle Ambiental (RCA). Na ação, Soares Valente e Pontes Jr. destacam que esse tipo de exceção é aplicável apenas para certos projetos de extração mineral.
Na decisão liminar, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves determinou que a análise da questão do Eia/Rima será feita durante os próximos passos do processo judicial, e considerou não haver provas sobre a utilização de porto em área quilombola. O MPF está analisando se vai recorrer contra esses itens da decisão.
Processo nº 0032727-30.2013.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação: http://goo.gl/lwNvYm
Íntegra da decisão liminar: http://goo.gl/CAcX6r
Acompanhamento processual: http://goo.gl/8GliwJ
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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