Já são pelo menos cinco vazamentos em menos de 15 dias. Laudos indicam severas alterações no meio ambiente. Perícia indica rompimento em uma das bacias de contenção.
O Ministério Público
do Estado do Pará (MPE) e o Ministério Público Federal (MPF)
pediram à Justiça Federal em Belém que ordene a interdição de
uma das bacias de contenção de rejeitos do beneficiamento de
caulim da Imerys Rio Capim Caulim S.A, em Barcarena, nordeste do
Estado. Hoje (19 de maio) ocorreu o quinto vazamento de caulim da
planta em menos de 15 dias. Peritos do MPF indicaram que uma das
bacias de contenção da empresa – sub-bacia 5 – tem um
rompimento que pode ser a origem de todos os vazamentos, que
começaram no dia 6 de maio.
O rompimento foi constatado em inspeção na
semana passada, após vazamentos nos dias 6, 8, 11 e 13 de maio. Hoje
os moradores da região informaram novo vazamento, já confirmado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Barcarena. São pelo
menos cinco vazamentos confirmados. Para o procurador da República
Bruno Soares Valente e a promotora de Justiça Viviane Lobato Sobral,
que acompanham o problema, a bacia tem que ser interditada e
esvaziada para que se evite um desastre maior.
Laudo do Instituto Evandro Chagas indica que o prejuízo ao meio-ambiente é bem maior do que a empresa admite. A empresa vem dizendo à imprensa que não há risco para a população com os vazamentos por se tratar de material “inerte e atóxico”. Mas os testes do Evandro Chagas já comprovaram a alteração de vários parâmetros químicos nas águas do igarapé Curuperé em relação aos dados coletados nos anos anteriores, indicando que o material causou sim contaminação. Isso ocorre porque, embora a empresa tenha divulgado que o caulim consiste em material "inerte e atóxico", ele é acrescido de diversas substâncias químicas em seu processo industrial de beneficiamento, o que foi propositalmente omitido.
A ação do MPF e MPE ressalta a postura da Imerys de não assumir responsabilidade pelos vazamentos. No dia 6 de maio, a empresa informou à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) que não havia ocorrido vazamento e sim mero deslizamento de barro. Somente após a vistoria in loco feita pela promotora Viviane Lobato a empresa voltou atrás e admitiu o vazamento, mas minimizando-o e dizendo que havia durado apenas 9 minutos. O segundo vazamento foi negado pela empresa. Após o terceiro vazamento, em 11 de maio, a Imerys chegou a dizer às autoridades que o problema se dera em razão de suposta sabotagem, “ocultando a gravíssima informação de uma de suas bacias encontra-se com estrutura comprometida em razão de uma fissura”, diz a ação judicial.
“A referida bacia é responsável por uma das etapas do processo industrial ocorrido na empresa demandada, razão pela qual ela vem tentando adotar medidas paliativas quanto ao problema, de modo a não precisar interromper sua produção, o que ocorrerá se precisar adotar a solução técnica mais adequada. Ora, se a estrutura da referida bacia encontra-se comprometida, com frequentes episódios de vazamento, é no mínimo muito temerário permitir que tal estrutura continue a receber novos volumes de material, gerando um contínuo impacto. Ademais, mostra-se indicado o esvaziamento de seu conteúdo, de modo que se possa melhor conhecer a natureza do dano gerado e a melhor forma de repará-lo”, sustentam MPF e MPE.
A ação é cautelar e tramita em dependência à ação anterior, que pediu indenização das famílias atingidas pelos vazamentos. O número para acompanhamento processual é 0012636-79.2014.4.01.3900.
Laudo do Instituto Evandro Chagas indica que o prejuízo ao meio-ambiente é bem maior do que a empresa admite. A empresa vem dizendo à imprensa que não há risco para a população com os vazamentos por se tratar de material “inerte e atóxico”. Mas os testes do Evandro Chagas já comprovaram a alteração de vários parâmetros químicos nas águas do igarapé Curuperé em relação aos dados coletados nos anos anteriores, indicando que o material causou sim contaminação. Isso ocorre porque, embora a empresa tenha divulgado que o caulim consiste em material "inerte e atóxico", ele é acrescido de diversas substâncias químicas em seu processo industrial de beneficiamento, o que foi propositalmente omitido.
A ação do MPF e MPE ressalta a postura da Imerys de não assumir responsabilidade pelos vazamentos. No dia 6 de maio, a empresa informou à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará (Sema) que não havia ocorrido vazamento e sim mero deslizamento de barro. Somente após a vistoria in loco feita pela promotora Viviane Lobato a empresa voltou atrás e admitiu o vazamento, mas minimizando-o e dizendo que havia durado apenas 9 minutos. O segundo vazamento foi negado pela empresa. Após o terceiro vazamento, em 11 de maio, a Imerys chegou a dizer às autoridades que o problema se dera em razão de suposta sabotagem, “ocultando a gravíssima informação de uma de suas bacias encontra-se com estrutura comprometida em razão de uma fissura”, diz a ação judicial.
“A referida bacia é responsável por uma das etapas do processo industrial ocorrido na empresa demandada, razão pela qual ela vem tentando adotar medidas paliativas quanto ao problema, de modo a não precisar interromper sua produção, o que ocorrerá se precisar adotar a solução técnica mais adequada. Ora, se a estrutura da referida bacia encontra-se comprometida, com frequentes episódios de vazamento, é no mínimo muito temerário permitir que tal estrutura continue a receber novos volumes de material, gerando um contínuo impacto. Ademais, mostra-se indicado o esvaziamento de seu conteúdo, de modo que se possa melhor conhecer a natureza do dano gerado e a melhor forma de repará-lo”, sustentam MPF e MPE.
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