Ações
pedem à Justiça Federal decisões urgentes para impedir a cobrança da
taxa de corretagem e, no caso de imóveis com entrega atrasada, da taxa
de evolução da obra
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ações em que pede o fim da cobrança de taxas de corretagem em imóveis comercializados em todo o país por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Também foi pedida a suspensão da taxa de evolução da obra nos casos em que a entrega do imóvel estiver atrasada. Para o MPF, a cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ações em que pede o fim da cobrança de taxas de corretagem em imóveis comercializados em todo o país por meio do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, do governo federal. Também foi pedida a suspensão da taxa de evolução da obra nos casos em que a entrega do imóvel estiver atrasada. Para o MPF, a cobrança dessas taxas viola os direitos do consumidor.
Uma das ações pede decisão urgente para impedir as empresas associadas à
Associação Nacional de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) de
repassar aos consumidores os encargos financeiros referentes aos
serviços de corretagem (taxa de corretagem e comissão ao corretor),
assim como quaisquer outros valores decorrentes da comercialização dos
imóveis, seja qual for a renda da família compradora.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, autor da
ação, o pagamento dos serviços de corretagem é uma responsabilidade das
incorporadoras, que devem incluir esse custo no valor do imóvel. Ao não
fazer isso, as empresas fraudam as regras do programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV), que exige informações reais sobre valores para poder
avaliar a possibilidade de incluir o empreendimento no programa, e
desrespeitaram os direitos do consumidor à informação clara, além de
praticarem propaganda enganosa.
“O repasse ilegal da despesa de comercialização ao comprador gera
inúmeros prejuízos ao consumidor, haja vista que o mesmo custeia um
serviço prestado à construtora/incorporadora, a qual deveria responder
financeiramente pelo mesmo, bem como, paga à vista o valor referente à
comissão de corretagem, inexistindo possibilidade de financiamento, o
que contraria as regras do PMCMV, o qual institui que adquirente pode
financiar até 100% do valor do imóvel”, critica o procurador da
República na ação.
O MPF também pediu à justiça que condene as empresas associadas à
Abrainc a devolver em dobro aos consumidores os honorários de corretagem
pagos em negociações de imóveis do PMCMV. A ação também solicita a
condenação dessas empresas a pagamento de danos morais coletivos no
valor de R$ 10 milhões.
Participam da Abrainc companhias de capital aberto ou grande porte e atuação nacional. São elas: Brookfield, Cury, Cyrela, Direcional, Emccamp, Even, Eztec, Gafisa, HM, JHS-F, João Fortes, Moura Dubeux, MRV, Odebrecht Realizações Imobiliárias, PDG, Rodobens, Rossi, Tecnisa, Trisul. WTorres e Viver.
Participam da Abrainc companhias de capital aberto ou grande porte e atuação nacional. São elas: Brookfield, Cury, Cyrela, Direcional, Emccamp, Even, Eztec, Gafisa, HM, JHS-F, João Fortes, Moura Dubeux, MRV, Odebrecht Realizações Imobiliárias, PDG, Rodobens, Rossi, Tecnisa, Trisul. WTorres e Viver.
O procurador da República pediu, ainda, que a Caixa Econômica Federal seja obrigada a tomar providências para impedir essa cobrança de serviços de corretagem aos consumidores do PMCMV.
Taxa de evolução
– A outra ação foi ajuizada contra a Caixa e pede que a Justiça
publique decisão urgente para obrigar o banco a suspender a cobrança dos
juros de evolução da obra em todos os empreendimentos que estejam com
entrega em atraso.
Apesar de ser legal a cobrança de taxa de evolução da obra durante a
construção do empreendimento, é ilegal a cobrança dessa taxa depois de
passado o prazo de entrega do imóvel, diz o MPF na ação.
“Tais
situações acabam por representar um prejuízo aos consumidores, uma vez
que, por razões alheias à sua vontade, veem-se obrigados a arcar com o
pagamento dos juros de mora por prazo superior ao esperado, uma vez que,
enquanto não entregue o imóvel, persistem as referidas cobranças”,
ressalta o membro do MPF.
O MPF também pediu à Justiça que condene a Caixa a devolver, em dobro, o
valor pago pelos consumidores como juros de evolução da obra de
empreendimentos que estejam com a entrega atrasada. A ação também pede
que o banco seja multado em R$ 10 milhões em danos morais coletivos, e
fique sujeito a multa de R$ 10 mil para cada vez que fizer nova cobrança
ilegal de taxa de evolução de obra.
As duas ações foram ajuizadas pelo MPF na Justiça Federal em Belém.
Íntegra da ação sobre a taxa de corretagem: http://goo.gl/ZjiWIX
Íntegra da ação sobre a taxa de evolução de obra: http://goo.gl/2pt5cj
Outros casos pelo país em que o MPF atua contra cobranças de taxas ilegais relativas a imóveis do programa Minha Casa Minha Vida: http://goo.gl/fX5xnf
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Íntegra da ação sobre a taxa de corretagem: http://goo.gl/ZjiWIX
Íntegra da ação sobre a taxa de evolução de obra: http://goo.gl/2pt5cj
Outros casos pelo país em que o MPF atua contra cobranças de taxas ilegais relativas a imóveis do programa Minha Casa Minha Vida: http://goo.gl/fX5xnf
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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