Às vésperas da liberação da propaganda eleitoral, partir desta
sexta-feira (6), para candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas
eleições de 2012, um cenário de instabilidade no maior partido em Portel deixa
o eleitor confuso. Desta feita, o blog Educadores de Portel resolveu
explicar os fatos.
COMO O CAOS COMEÇOU
No dia 26 de agosto de 2011, o Diretório Municipal do PMDB em Portel fez
uma festa em reunião extraordinária com o propósito de filiar novas lideranças
do município. Naquele momento estavam presentes Helder Barbalho, o prefeito de
Breves Xarão Leão, o vereador de Belém Scaff, o prefeito Pedro Barbosa e demais
lideranças locais.
Naquela ocasião foram apresentadas as lideranças locais que estavam
dispostas a concorrer ao pleito proporcional e também ao cargo de prefeito:
Eldinor Rodrigues de Souza, Dr. Evandro Santos, Marilda Tenório, Rosângela
Fialho e Dr. Miro Pereira. Assim, foi firmado acordo entre os pré-candidatos a prefeito, com o aval de todas
essas autoridades, no sentido de que o Diretório Estadual, através do Dr.
Helder Barbalho, conduziria pesquisas internas do partido para identificar qual
nome teria a melhor preferência do eleitorado. A pesquisa revelou a preferência
pelo nome de Miro Pereira. No entanto, o prefeito Pedro Barbosa indicou outro
instituto para fazer a pesquisa, o que foi aceito pelo Diretório Estadual. No
dia 06 de junho de 2012 o resultado da pesquisa foi apresentado pelo próprio
Helder Barbalho. Rosângela Fialho e Pedro Barbosa não admitiram a derrota
apontada na pesquisa. Desta forma, Rosângela protocolou pedido de registro de
sua chapa, a qual denominou “Pedro Barbosa”. Estava, assim, criado um
verdadeiro angu, um caos sem precedentes.
A CAUSA DA DISSOLUÇÃO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL
No dia 8 de junho, o senador Jader Barbalho convoca e preside uma
reunião extraordinária com a Comissão Executiva do Diretório Estadual para
deliberar sobre a situação política gerada em Portel. O relato dava conta de
que se detectou extrema gravidade no município de Portel, envolvendo
dissidência interna, culminando o fracionamento do Partido provocado pela
formação de grupos internos concorrentes. O documento subscrito por diversos
membros filiados ao Partido em Portel requereu a intervenção do Diretório
Estadual junto ao Diretório Municipal. O Diretório Estadual resolveu dissolver
o Diretório Municipal por entender que o acordo de agosto de 2011 não foi
respeitado, assim como o resultado da pesquisa não foi acolhido pela senhora
Rosângela Fialho, que feria a disciplina e a unidade partidária. Naquela
reunião também foi nomeada uma comissão provisória, com a finalidade de
promover todos os atos pertinentes às eleições de 07 de outubro do ano em
curso, bem como tratou da publicação de novo edital de convocação para escolha
dos candidatos a prefeito/vice-prefeito e vereadores, como também sobre
deliberação sobre formação de coligações com outros partidos.
A LIMINAR
Rosângela Fialho não adotou qualquer medida administrativa ou judicial
para anular o ato do Diretório Estadual que decretou a intervenção. Pelo
contrário, buscou anulação do ato da convenção junto à Justiça Eleitoral. Desta
feita, o juiz Koury (titular da Comarca de Breves), que respondia
temporariamente pela Comarca de Portel, determinou nova convenção. Houve
contestação por parte do grupo de Miro Pereira e o juiz titular revogou a
liminar, inclusive extinguiu o processo no dia 04 (quarta-feira). Entendeu o
magistrado que o ato é interna corporis, e não poderia ser analisado naquele
juízo por ser anterior à fase de registro de candidatura. Cientes de que a
liminar não se sustentaria, os TRÊS DISSIDENTES (Pedro Barbosa, Rosângela
Fialho e Cinésio Alencar) tentam anular a decisão do Diretório Estadual na
Justiça Comum.
Veja a decisão ao pedido dos três dissidentes, concedida pela Juiza
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso:
Assim, pelo único objetivo de preservar um direito fundamental, qual
seja, a dignidade da pessoa humana, mas, não obstante, baseada e fundamentada
em previsão legal que garante o contraditório e a ampla defesa e, por
considerar estar preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela
antecipatória, consoante o artigo .273 do CPC, CONCEDO A TUTELA PLEITEADA,
anulando a eficácia do ato praticado pelo réu que destituiu os autores de seus
cargos de membros do Diretório Municipal do PMDB de Portel-PA.
Determino, também, que o réu PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - DIRETÓRIO ESTADUAL - COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL - ESTADO DO PARÁ, seja intimado à suspender todo e quaisquer efeitos do referido ato tendo em vista manifesta ilegalidade e irreparável lesão aos direitos fundamentais dos autores.
Arbitro multa-diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da presente medida.
Cite-se o requerido, para contestar a presente ação no prazo de lei.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 05 de julho de 2012.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza de Direito, respondendo pela 7ª Vara Cível da Capital
Determino, também, que o réu PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) - DIRETÓRIO ESTADUAL - COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL - ESTADO DO PARÁ, seja intimado à suspender todo e quaisquer efeitos do referido ato tendo em vista manifesta ilegalidade e irreparável lesão aos direitos fundamentais dos autores.
Arbitro multa-diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da presente medida.
Cite-se o requerido, para contestar a presente ação no prazo de lei.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém, 05 de julho de 2012.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
Juíza de Direito, respondendo pela 7ª Vara Cível da Capital
Como não poderia ser diferente, a
Comissão Executiva Municipal já adentrou com o pedido de contestação de
revogação da liminar da 7º Vara Cível da Comarca de Belém. Os próximos passos
serão acompanhados pelo blog Educadores de Portel.
Leia também:
http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2012/07/politica-2012-em-portel-as-pecas-estao.html
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3 comentários:
EU ACHO UMA FALTA DE VERGONHA DA PARTE DA ROSÂNGELA, HAJA VISTO QUE O ACORDO QUE FOI FIRMADO NO COMEÇO DA REUNIÃO DO PMDB QUE QUEM SERIA O CANDIDATO A PREFEITO SERIA O MAIS POPULAR APRESENTADO DIANTE DE UM PESQUISA FEITA, ONDE SEGUNDO O TEXTO O INSTITUTO REALIZADOR FOI DE ESCOLHA DO PRÓPRIO PEDRO BARBOSA, ESSE "TOMA LA DA CÁ" ESTÁ ACABANDO COM A REPUTAÇÃO QUE O PMDB VEM CONSTRUINDO AO LOGO DOS ANOS NO BRASIL, É UMA BAIXARIA E ESTÃO FAZENDO O POVO DE PALHAÇO... A INVÉS DE FICAREM BRIGANDO PODERIA UNIR FORÇAS CONTRA OPS OUTROS PARTIDOS QUE ESTÃO GANHANDO CADA VEZ MAIS FORÇA SEMPRE SE FOCANDO NAS ELEIÇÕES E O PMDB TRAÇA UMA BRIGA INTERNA BESTA E DESMORALIZADA.
Concordo com vc em partes Bruno, pois cada município do Estado têm seus diretórios constituidos, o de Portel tem 41 membros aptos a votar, sendo assim, eu considero inaceitável que 02 ou 03 pessoas decidam os rumos do partido, o correto seria colocar para votação do diretório, assim estaria acontecendo tudo isso... Não concorda? Valeu.
É simplesmente contraditório o que leio no seu comentário, anônimo do dia 9 de julho, às 12:33h, pois vc sempre pregou uma coisa, com certa coerência, agora vem dizer o contrário.
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