Por Ronaldo de Deus
Após a demissão de 1.131
servidores municipais, a ASSPORT – Associação Portelense em Favor da Cidadania
e do Meio Ambiente e Outros entrou com ação contra o secretário de educação
Paulo Hélio Tavares Gomes Júnior. E ganhou.
No dia 9 de julho do corrente, o
Poder Público Municipal exonerou 1.131 servidores temporários da Secretaria
Municipal de Educação, através da portaria nº 102, de 05 de julho de 2012, a
qual foi somente publicada e tornada pública em 09 de julho de 2012.
A ASSPORT alegou, na defesa dos
exonerados, que tais servidores foram assim tratados porque se posicionaram
politicamente em favor de candidato diverso do prefeito atual. O Ministério
Público se manifestou sobre o caso e o Juiz Newton Carneiro Primo, da 44ª Zona
eleitoral, concluiu que o Poder Público Municipal feriu a legislação eleitoral
na parte que veda conduta, por parte dos agentes públicos, tendentes a afetar a
igualdade de oportunidades entre candidatos.
O advogado da prefeitura ainda
tentou argumentar que os servidores eram temporários e que aquele era o prazo
final de seus contratos. O juiz, no entanto, não considerou válida a
argumentação, pois a simples razão de que a situação não está prevista nas exceções
contidas no inciso V, do art. 73 da Lei nº 9.504/97. O que se configurou grave,
pois os servidores afastados gozavam sim de estabilidade provisória durante o
período eleitoral.
Assim, o juiz Newton Carneiro
declarou a nulidade da Portaria nº 102 de 05 de julho de 2012 e determinou a
reintegração dos 1.134 servidores exonerados. Também decidiu pela reintegração
dos servidores que não foram recontratados pela Portaria nº 108 de 05 de julho
de 2012. Caso a autoridade coatora não cumpra imediatamente a decisão, estará
sujeita às penas de delito de desobediência e outras cominações legais.
Leia mais:
http://educadoresdeportel.blogspot.com.br/2012/07/briga-politica-redunda-em-1131.html
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