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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Quem dá as ordens aos conselhos?


Fico cada vez mais indignado com a forma leviana com que tratam os órgãos de controle social no município de Portel. Já cheguei a ir a porta de delegacia por negação ao direito de saber o que tinha contra a minha pessoa numa escola da rede municipal.

Sombras do passado

Por lá andava um indivíduo acostumado com as práticas perversas da política. Seu desejo era levar essa prática para o meio educacional. Reconhecidamente um perseguidor nos tempos da Nancy Guedes, este cidadão não mais consegui se eleger a vereador e nem mais o será devido as suas posturas ultrapassadas. Certamente opera a revolta na população que fica sabendo de tais comportamentos hostis e decadentes.

Ele foi capaz de manipular coordenadores escolares, secretários escolares e até conselho escolar. Fez um conselho inteiro errar, na ânsia de agradar a seu chefe maior na época, o Pedro Barbosa.

Manipulação de conselho escolar: vicios que levaram um homem ao descrédito

O Conselho então reuniu a convite do tal vereador fracassado e incautamente produziu uma ata, atendo-se somente a este documento. Embora seja premissa de qualquer conselho levar a termo todos os acontecimentos oficiais, a manifestação conclusiva se dá por meio de um parecer. Tal parecer, no entanto, carece da estrita observância do ordenamento jurídico estabelecido neste país por meio da Constituição Federal. Sabendo disso, entende-se o porquê da denegação do requerimento. No bojo deste documento orientador das ações do conselho, jaz a essência do processo democrático: o direito de ouvir as partes.

Ampla defesa? Muitos não sabem nem onde fica

O parecer do conselho é fundamental, embora seja imperiosa a oitiva do acusado. Este deve ser ouvido, assim como o foi a parte acusadora. Após conclusos os trabalhos, onde se permitam todos as provas legais, daí sim, o conselho emite, conscientemente, o parecer, o qual pode ser favorável ou não. No meu entendimento, o conselho ou agiu sobre pressão para a produção de uma reunião sem critérios ou observação das regras estabelecidas no conselho escolar ou este conselho agiu de má fé. Essa ponderação é importante, apesar de que é relevante considerar que a maioria do conselheiros não passaram por um treinamento a altura, muitas das vezes até possuem um guru, um conselheiro. E se este for malicioso e tendencioso a vinganças pessoais?

Eu já fui a porta de delegacia porque me negaram o direito de ver o que estava escrito contra a minha pessoa em documento da escola onde trabalhava essa figura perdulária e rancorosa. Naquele momento, a moça da qual solicitei a documentação era a presidente do conselho. Estive em sua residência e fui muito bem recebido. Ela me disse que providenciaria o documento no dia seguinte. De acordo com o combinado, estive na escola Alcides naquela tarde e ela já se mostrava diferente. Não mais sorria e falava de forma muito sisuda. Algo tinha acontecido. Desta feita, afirmou que tinha 48 horas para entregar o documento. Aguardei passar o tempo.

Na data marcada, estive na mesma sala da escola Alcides e a resposta foi outra: para providenciar a cópia de um dos documentos, a ata, deveria reunir o conselho. Diante dessa afronta á minha inteligência, afirmei que um conselho não pode se reunir para que a presidente tenha autorização para expedir cópias de documentos, ofícios ou outros expedientes comuns na rotina de um conselho. Disse ainda que o conselho já tinha reunido (bem, eu não sei se reuniu mesmo) e que a decisão do conselho já estava consumada, não havendo necessidade de o conselho reunir novamente para expedir um documento a um acusado que tinha se tornado condenado, já que nunca lhe fora dado o direito de defesa. Quem seria o infeliz a orientar tais procedimentos?

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