Estive na sede do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação (SINTEPP) em busca de documentos para comprovação
para defesa num processo administrativo. Na ocasião, fui convidado a participar
de uma plenária da educação que vai acontecer amanhã, no rio Anapu.
Gostaria muito de participar e
poder contribuir com o debate, mas infelizmente estão querendo me limar da sala
de aula, num processo eivado de erros, tenho que ficar por aqui. Isso, no
entanto, não me impede de fazer algumas considerações.
Ressalto que também fui convidado
a participar da plenária de educação no rio Acutipereira, ocorrida no último
dia 7. Fui avisado em cima da hora, para o que teria que conseguir uma pessoa
para ficar no meu lugar e não dar ensanchas aos soldados do governo, ávidos em
achar uma brechinha para me limar da educação.
SUGESTÕES DE DISCUSSÕES NAS
PLENÁRIAS
a) Registros
de nascimento
Há um sem número de situações a
serem debatidas pelas comunidades ribeirinhas e não é possível que uma plenária
se restrinja às explanações legais, números e toda uma falácia que não
contemple os anseios do povo ribeirinho. A exemplo disso, pode-se abordar a
questão debatida em recente postagem deste blog sobre a ausência de registro de
nascimento para, pelo menos, 4 mil crianças. Após a publicação, uma pessoa
ligada ao governo refutou que tal pendência se dá por falta de ação do Cartório
Agripino Freitas. Este estaria sendo processado em quatro ações por falha na
sua missão de tais registros. Afirmou este cidadão que as pessoas do interior
reclamam de chegar ao cartório por volta das 4 ou 5 horas da madrugada e, com
número restrito de senhas, acabam voltando para suas casas sem solução. Afirmou
ainda tal cidadão que haverá uma força tarefa para agir em cima de tamanha
lacuna.
b) Estágio
probatório VS ocupação em cargo diferente do avaliado
Indo mais além, é importante
debater os critérios flutuantes do governo passado em expedir decretos aos
concursados para legitimar a conclusão de um estágio probatório inexistente. A
exemplo disso é um candidato a vereador que não mais conseguiu se eleger por
incredulidade por parte do povo, o qual passou em concurso público para o cargo
de professor da zona rural. No entanto, este cidadão nunca frequentou uma sala
de aula para que pudesse ser avaliado e, finalmente, fosse expedido um decreto
afirmando este ter cumprido os mandamentos legais para, enfim, auferir o título
de estável no serviço público. Este é apenas um dos problemas. Tem muito mais.
Já houve indagações junto aos
técnicos da SEMED para saber onde acharam amparo legal que respalde essa “avaliação”.
Ora, como sempre, dizem que se amparam na lei. Mas, que lei? Pela insistência
dos questionares de plantão, os técnicos chegaram a dizer que o prefeito Pedro
Barbosa teria publicado um decreto. Agora, vejamos essa questão sob o ar da
maturidade: pode um decreto municipal suplantar um mandamento constitucional?
Jamais!
Ainda falando sobre esses critérios flutuantes, eis uma pergunta: e o Controle Interno? Não vê isso? Só enxerga o que o prefeito manda enxergar? Controle controlado?
c) Acumulação de cargos públicos
Na semana passada, o prefeito
Paulo Ferreira mandou que o presidente do CAED (órgão responsável pelo
acompanhamento de concursos públicos), senhor Eldinor Rodrigues encaminhasse
pedido de exoneração de servidores com ocupações ilegais. A ilegalidade fica
por conta da acumulação indevida de cargos, onde um professor exerce, no mesmo
ente municipal, outro cargo de “técnico”. Embora tardio, é importante frisar
que foi o corpo jurídico da própria prefeitura que fez a interpretação, a meu
ver, errônea. À época, fiz questionamentos sobre essa aberração. No momento,
mais com experiências mais apuradas no exercício da advocacia, a assessoria
jurídica achou por bem considerar outros fatores.
Dentre os fatores esquecidos à
época do segundo concurso público da prefeitura de Portel está a
jurisprudência, uma vez que a Constituição Federal é lacunosa neste sentido.
Por sua vez, o Estatuto do Servidor Municipal apenas beberou o mandamento
constitucional, restringindo-se a copiar o texto. Juristas de renome nacional e
internacional afirmam que a intenção da Carta era permitir que o professor
ocupasse um cargo em um ente municipal e noutro federal ou estadual. Também,
entendem os especialistas, que pode ser emprego no estado e no município.
Portanto, os meninos que saíram de recentes faculdades e prestaram concurso
junto ao estado e ao município, podem, assim, exercer seus cargos na maior tranquilidade.
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