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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Plenária da educação: sugestões de debates


Estive na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTEPP) em busca de documentos para comprovação para defesa num processo administrativo. Na ocasião, fui convidado a participar de uma plenária da educação que vai acontecer amanhã, no rio Anapu.

Gostaria muito de participar e poder contribuir com o debate, mas infelizmente estão querendo me limar da sala de aula, num processo eivado de erros, tenho que ficar por aqui. Isso, no entanto, não me impede de fazer algumas considerações.

Ressalto que também fui convidado a participar da plenária de educação no rio Acutipereira, ocorrida no último dia 7. Fui avisado em cima da hora, para o que teria que conseguir uma pessoa para ficar no meu lugar e não dar ensanchas aos soldados do governo, ávidos em achar uma brechinha para me limar da educação.

SUGESTÕES DE DISCUSSÕES NAS PLENÁRIAS

a)      Registros de nascimento

Há um sem número de situações a serem debatidas pelas comunidades ribeirinhas e não é possível que uma plenária se restrinja às explanações legais, números e toda uma falácia que não contemple os anseios do povo ribeirinho. A exemplo disso, pode-se abordar a questão debatida em recente postagem deste blog sobre a ausência de registro de nascimento para, pelo menos, 4 mil crianças. Após a publicação, uma pessoa ligada ao governo refutou que tal pendência se dá por falta de ação do Cartório Agripino Freitas. Este estaria sendo processado em quatro ações por falha na sua missão de tais registros. Afirmou este cidadão que as pessoas do interior reclamam de chegar ao cartório por volta das 4 ou 5 horas da madrugada e, com número restrito de senhas, acabam voltando para suas casas sem solução. Afirmou ainda tal cidadão que haverá uma força tarefa para agir em cima de tamanha lacuna.

b)      Estágio probatório VS ocupação em cargo diferente do avaliado

Indo mais além, é importante debater os critérios flutuantes do governo passado em expedir decretos aos concursados para legitimar a conclusão de um estágio probatório inexistente. A exemplo disso é um candidato a vereador que não mais conseguiu se eleger por incredulidade por parte do povo, o qual passou em concurso público para o cargo de professor da zona rural. No entanto, este cidadão nunca frequentou uma sala de aula para que pudesse ser avaliado e, finalmente, fosse expedido um decreto afirmando este ter cumprido os mandamentos legais para, enfim, auferir o título de estável no serviço público. Este é apenas um dos problemas. Tem muito mais.

Já houve indagações junto aos técnicos da SEMED para saber onde acharam amparo legal que respalde essa “avaliação”. Ora, como sempre, dizem que se amparam na lei. Mas, que lei? Pela insistência dos questionares de plantão, os técnicos chegaram a dizer que o prefeito Pedro Barbosa teria publicado um decreto. Agora, vejamos essa questão sob o ar da maturidade: pode um decreto municipal suplantar um mandamento constitucional? Jamais!

Ainda falando sobre esses critérios flutuantes, eis uma pergunta: e o Controle Interno? Não vê isso? Só enxerga o que o prefeito manda enxergar? Controle controlado?

c)      Acumulação de cargos públicos

Na semana passada, o prefeito Paulo Ferreira mandou que o presidente do CAED (órgão responsável pelo acompanhamento de concursos públicos), senhor Eldinor Rodrigues encaminhasse pedido de exoneração de servidores com ocupações ilegais. A ilegalidade fica por conta da acumulação indevida de cargos, onde um professor exerce, no mesmo ente municipal, outro cargo de “técnico”. Embora tardio, é importante frisar que foi o corpo jurídico da própria prefeitura que fez a interpretação, a meu ver, errônea. À época, fiz questionamentos sobre essa aberração. No momento, mais com experiências mais apuradas no exercício da advocacia, a assessoria jurídica achou por bem considerar outros fatores.

Dentre os fatores esquecidos à época do segundo concurso público da prefeitura de Portel está a jurisprudência, uma vez que a Constituição Federal é lacunosa neste sentido. Por sua vez, o Estatuto do Servidor Municipal apenas beberou o mandamento constitucional, restringindo-se a copiar o texto. Juristas de renome nacional e internacional afirmam que a intenção da Carta era permitir que o professor ocupasse um cargo em um ente municipal e noutro federal ou estadual. Também, entendem os especialistas, que pode ser emprego no estado e no município. Portanto, os meninos que saíram de recentes faculdades e prestaram concurso junto ao estado e ao município, podem, assim, exercer seus cargos na maior tranquilidade.

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