Conforme deliberação da Categoria tomada em Assembleia Geral realizada no dia
24 de janeiro do ano corrente, em decorrência da proposta apresentada por essa
Secretaria Municipal de Educação, no que tange à Campanha Salarial 2014, os
Trabalhadores em Educação decidiram o seguinte:
1. Cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/08 no tocante ao pagamento do valor do Piso Salarial Profissional Nacional a ser apontada pelo Ministério da Educação, bem como da destinação de 1/3 da jornada de trabalho às atividades de planejamento educacional;
2. Não aceitação de qualquer alteração no PCCR (Lei
Municipal n.º 2.236/2011) que acarrete em prejuízos financeiros ou perda de
direitos aos Trabalhadores em Educação;
3. Reajuste do valor ou definição de um percentual
para a Gratificação pelo exercício do magistério em escolas da zona rural;
4. Que os Trabalhadores em Educação estão
predispostos à implantação gradual da jornada destinada ao planejamento
pedagógico, no patamar de 25% da carga-horária, com regulamentação das horas
suplementares, conforme proposta a ser encaminhada posteriormente à SEMED.
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