PORTARIA Nº 001 GB/SEMED/PORTEL – PA, DE 02 DE JANEIRO DE
2014.
A secretária Municipal de Educação de Portel, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de
Lotação dos Docentes do Município de Portel;
Considerando o inciso II do artigo 63 da LDB;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 02/1997;
Considerando os dispositivos da Resolução nº 001/2013 do
Conselho Municipal de Educação de Portel, em seus Art. 93 e 96:
RESOLVE:
Art. 1º - Disciplinar o processo de lotação dos
docentes no Ano de 2014, considerando a oferta de vagas apresentadas pelas
instituições de ensino da rede municipal de Educação de Portel.
Art. 2º - A
lotação dos profissionais docentes nas instituições de ensino da rede municipal
de educação de Portel será considerada de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I.
Municipalizados;
II.
Efettivos;
III.
Concursados;
IV.
Temporários;
Parágrafo Único:
Para o cumprimento desse artigo, será considerada a distribuição de carga
horária das disciplinas da matriz curricular, considerando o que determina a
legislação vigente para o exercício da docência.
Art. 3º - A docência na Educação Básica no Sistema Municipal
de Educação de Portel será exercida por:
I – Educação Infantil: portadores de licenciatura plena em
pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na
Educação Infantil a oferecida em nível médio, na modalidade normal;
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: portadores de
licenciatura plena em pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício
do magistério nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental a oferecida
em nível médio, na modalidade normal;
III – Anos Finais do Ensino Fundamental: portadores de
licenciatura plena em cada uma das disciplinas específicas do currículo; ou
detentores de formação específica dos programas especiais de formação
pedagógica, prevista no inciso II do artigo 63 da LDB, e disciplinados pela
Resolução CNE/CP nº 02/1997, assim compreendidos os cursos de complementação
pedagógica oferecidos para portadores de diplomas de nível médio superior em
cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de
conhecimento na área de estudo dessa habilitação.
Parágrafo Único: Admitir-se-á a inscrição de candidatos à
carga horária disponível para suprir a falta nas escolas de professores
habilitados, que estejam em processso de habilitação na área pleiteada ou afim
e, para a educação do campo, considerar-se-á também o Sisstema de Gestão da
Educação Ribeirinha Portelense – SIGERP –
no município de Portel.
Art. 4º - Os candidatos à carga horária disponível
obedecerão a seguinte ordem de prioridade, inclusive para critérios de
desempate, considerando a demanda e oferta de vagas:
I.
Pós-Graduação Stricto Sensu;
II.
Pós-Graduação Lato Senso;
III.
Graduação;
IV.
Magistério/Ensino Normal;
V.
O candidato habilitado com maior tempo de
magistério na área pleiteada;
VI.
O candidato em processo de habilitação na área,
prevalecendo o maior tempo cursado.
Parágrafo Único: Para o disposto nos incisos I e II
considerar-se-á a área pleiteada.
Art. 5º - O candidato tem que ter disponibilidade de tempo
para exercer o magistério, seja na cidade ou no campo obedecendo ao calendário
letivo de 2014.
Art.6º - O processo de seleção dos candidatos à carga
horária disponível, com vínculo temporário, acontecerá em duas fases com
caráter eliminatório e classificatório:
I – 1º fase: análise dos currículos comprovados no ato da
inscrição com a apresentação dos seguintes documentos em anexo:
a)
Carteira de Identidade (RG);
b)
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)
Diploma e/ou certificado de escolaridade
(original e cópia);
d)
Documento comprobatório de que esteja em
processo de habilitação em Nível Superior (Licenciatura Plena);
e)
Comprovante de residência.
II – 2ª Fase: Exposição Didática, de até 15
minutos, como objetivo de avaliar a qualificação profissional e conhecimento
pedagógico dos candidatos, considerando os seguintes aspectos:
a)
Planejamento de Ensino;
b)
Metodologia e Procedimentos Metodológicos;
c)
Objetivos, Competências e Habilidades;
d)
Currículo;
e)
Avaliação.
§1º - Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, será avaliado: a
linguagem do candidato; o domínio de conteúdo; clareza, objetividade e
coerência na exposição.
§ 2º - A lotação de carga horária temporária disponível será válida pelo
período definido em contrato.
Art. 7º - O docentes lotados na rede municipal de ensino de Portel no ano
de 2014, além de atender ao disposto no Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, nº 9394/96, incumbir-se-ão de:
I – Cumprir com o registro e entrega do diários de classe em data
prevista no calendário escolar.
Art. 8º - Os docente lotados na rede municipal de Ensino de Portel no ano
de 2014 que não se enquadrarem no critérios definidos nesta portaria, sofrerão
as devidas sanções previstas na legislação vigente no município de Portel.
Art. 9º - Na impossibilidade dos candidatos não se enquadrarem nos
critérios desta portaria, referentes especificamente ao processo de lotação dos
documentos em 2014, será feita uma análise pedagógica da experiência docente
dos lotados no ano anterior pela equipel técnida pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED.
Art.10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Portel (PA), 02 de janeiro de 2014.
ANA VALÉRIA FERREIRA OLIVEIRA
(Secretária
Municipal de Educação de Portel)
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