Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Portaria 001 GB/SEMED/PORTEL dispõe sobre lotação de educadores




PORTARIA Nº 001 GB/SEMED/PORTEL – PA, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.
A secretária Municipal de Educação de Portel, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de regulamentar o processo de Lotação dos Docentes do Município de Portel;
Considerando o inciso II do artigo 63 da LDB;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 02/1997;
Considerando os dispositivos da Resolução nº 001/2013 do Conselho Municipal de Educação de Portel, em seus Art. 93 e 96:
RESOLVE:
Art. 1º  - Disciplinar o processo de lotação dos docentes no Ano de 2014, considerando a oferta de vagas apresentadas pelas instituições de ensino da rede municipal de Educação de Portel.
Art. 2º - A lotação dos profissionais docentes nas instituições de ensino da rede municipal de educação de Portel será considerada de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
        I.            Municipalizados;
      II.            Efettivos;
    III.            Concursados;
    IV.            Temporários;
Parágrafo Único: Para o cumprimento desse artigo, será considerada a distribuição de carga horária das disciplinas da matriz curricular, considerando o que determina a legislação vigente para o exercício da docência.
Art. 3º - A docência na Educação Básica no Sistema Municipal de Educação de Portel será exercida por:
I – Educação Infantil: portadores de licenciatura plena em pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício do magistério na Educação Infantil a oferecida em nível médio, na modalidade normal;
II – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: portadores de licenciatura plena em pedagogia, admitida como formação mínima para o exercício do magistério nos 05 (cinco) primeiros anos do Ensino Fundamental a oferecida em nível médio, na modalidade normal;
III – Anos Finais do Ensino Fundamental: portadores de licenciatura plena em cada uma das disciplinas específicas do currículo; ou detentores de formação específica dos programas especiais de formação pedagógica, prevista no inciso II do artigo 63 da LDB, e disciplinados pela Resolução CNE/CP nº 02/1997, assim compreendidos os cursos de complementação pedagógica oferecidos para portadores de diplomas de nível médio superior em cursos relacionados à habilitação pretendida, que ofereçam sólida base de conhecimento na área de estudo dessa habilitação.
Parágrafo Único: Admitir-se-á a inscrição de candidatos à carga horária disponível para suprir a falta nas escolas de professores habilitados, que estejam em processso de habilitação na área pleiteada ou afim e, para a educação do campo, considerar-se-á também o Sisstema de Gestão da Educação Ribeirinha Portelense – SIGERP –  no município de Portel.
Art. 4º - Os candidatos à carga horária disponível obedecerão a seguinte ordem de prioridade, inclusive para critérios de desempate, considerando a demanda e oferta de vagas:
        I.            Pós-Graduação Stricto Sensu;
      II.            Pós-Graduação Lato Senso;
    III.            Graduação;
    IV.            Magistério/Ensino Normal;
      V.            O candidato habilitado com maior tempo de magistério na área pleiteada;
    VI.            O candidato em processo de habilitação na área, prevalecendo o maior tempo cursado.
Parágrafo Único: Para o disposto nos incisos I e II considerar-se-á a área pleiteada.
Art. 5º - O candidato tem que ter disponibilidade de tempo para exercer o magistério, seja na cidade ou no campo obedecendo ao calendário letivo de 2014.
Art.6º - O processo de seleção dos candidatos à carga horária disponível, com vínculo temporário, acontecerá em duas fases com caráter eliminatório e classificatório:
I – 1º fase: análise dos currículos comprovados no ato da inscrição com a apresentação dos seguintes documentos em anexo:
a)      Carteira de Identidade (RG);
b)      Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)       Diploma e/ou certificado de escolaridade (original e cópia);
d)      Documento comprobatório de que esteja em processo de habilitação em Nível Superior (Licenciatura Plena);
e)      Comprovante de residência.
II – 2ª Fase: Exposição Didática, de até 15 minutos, como objetivo de avaliar a qualificação profissional e conhecimento pedagógico dos candidatos, considerando os seguintes aspectos:
a)      Planejamento de Ensino;
b)      Metodologia e Procedimentos Metodológicos;
c)       Objetivos, Competências e Habilidades;
d)      Currículo;
e)      Avaliação.
§1º - Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, será avaliado: a linguagem do candidato; o domínio de conteúdo; clareza, objetividade e coerência na exposição.
§ 2º - A lotação de carga horária temporária disponível será válida pelo período definido em contrato.
Art. 7º - O docentes lotados na rede municipal de ensino de Portel no ano de 2014, além de atender ao disposto no Art. 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, incumbir-se-ão de:
I – Cumprir com o registro e entrega do diários de classe em data prevista no calendário escolar.
Art. 8º - Os docente lotados na rede municipal de Ensino de Portel no ano de 2014 que não se enquadrarem no critérios definidos nesta portaria, sofrerão as devidas sanções previstas na legislação vigente no município de Portel.
Art. 9º - Na impossibilidade dos candidatos não se enquadrarem nos critérios desta portaria, referentes especificamente ao processo de lotação dos documentos em 2014, será feita uma análise pedagógica da experiência docente dos lotados no ano anterior pela equipel técnida pedagógica da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art.10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Portel (PA), 02 de janeiro de 2014.
ANA VALÉRIA FERREIRA OLIVEIRA
(Secretária Municipal de Educação de Portel)

Nenhum comentário: