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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Presidente da Câmara Municipal de Portel é notificado pelo TCM


Francisco Angelo de Oliveira Jr.
O            presidente da Câmara Municipal de       Portel Francisco Ângelo de Oliveira Júnior, além de ter um grupo de vereadores que querem sua cabeça, recebe agora cobranças do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM-PA  -, por meio do Edital de Notificação no 382/2013/1ª Controladoria/TCM, expedido no dia 02 de janeiro de 2013.

O Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, amparado pelo parágrafo único do art. 18 c/c art. 23, com fundamento no art. 69 c/c o inciso IV do art.119 e inciso IV do art.120, todos do Regimento Interno da Corte, notificou através do Edital 382/2013, publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o Senhor Francisco Ângelo de Oliveira Júnior – Presidente e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Portel, no exercício de 2013, para que cumpra com seu dever constitucional de prestar contas, conforme o disposto no art. 70, parágrafo único da Constituição federal, art.73 da Constituição do estado do Pará, Resolução nº 9.065/2008/TCM/PA c/c a Instrução Normativa nº 01/2009/TCM/PA, no prazo de 15 dias, com base no art. 50 da Lei Complementar Estadual 84/2012, encaminhando a remessa referente ao exercício de 2013, referente à prestação de contas do 2º quadrimestre de 2013.

O Conselheiro Substituto Sérgio Dantas - Relator/1ª Controladoria/TCM afirmou ainda que a omissão no dever de prestar contas está prevista na CF art. 35, inciso II e sujeita o gestor as sanções na forma da lei.



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