Que para mudar ou denominar ruas ou prédios públicos deve ser feito através de lei com aprovação da Câmara de Vereadores, todo mundo sabe. Menos o prefeito Paulo Ferreira.
Depois que o
Promotor de Justiça que atua em Portel deu o prazo de 30 dias para que o Prefeito de Portel
mudasse o nome de logradouros públicos que foram denominados
com nomes de pessoas vivas, o prefeito Paulo Ferreira resolveu fazer as adequações. Mas a seu próprio modo, sem observância da Lei.
A Lei Orgânica do Município de Portel, disciplina essa matéria e assim diz :
"Art. 9º - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, Legislar sobre matérias de competência do município, especialmente:
XIV -Legislar sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;[...]
Art. 29 - A discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia
só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros
da Câmara.
Parágrafo Terceiro - Dependerão do voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal:
I - As Leis concernentes a:
e) - Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 60 - Compete privativamente ao prefeito:
XXII - dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos, após deliberação do Poder Legislativo"
A lei considera a matéria de tal importância que exige o quórum de maioria qualificada de 2/3 para aprovação da lei.
Portanto, prédios , ruas, logradouros públicos em geral cuja
denominação não passou pela votação da Câmara Municipal , é NULA DE
PLENO DIREITO , podendo ainda o Prefeito ser responsabilizado pela
violação da Lei e desrespeito ao Parlamento Municipal e seus vereadores.
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