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quinta-feira, 7 de abril de 2016

Prefeito de Portel denomina ruas sem aprovação pela Câmara de Vereadores

Que para mudar ou denominar ruas ou prédios públicos deve ser feito através de lei com aprovação da Câmara de Vereadores, todo mundo sabe. Menos o prefeito Paulo Ferreira.

Depois que o Promotor de Justiça que atua em Portel deu o prazo de 30 dias para que o Prefeito de Portel mudasse o nome de logradouros públicos que foram denominados com nomes de pessoas vivas, o prefeito Paulo Ferreira resolveu fazer as adequações. Mas a seu próprio modo, sem observância da Lei.

A Lei Orgânica do Município de Portel, disciplina essa matéria e assim diz :

"Art. 9º - Cabe à Câmara, com a sanção do Prefeito, Legislar sobre matérias de competência do município, especialmente:
XIV -Legislar sobre a denominação de próprios, vias e logradouros públicos;[...]
Art. 29 - A discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia só poderão ser efetuadas com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo Terceiro - Dependerão do voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal:
I - As Leis concernentes a:
e) - Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
Art. 60 - Compete privativamente ao prefeito:
XXII - dar denominação a próprios municipais e logradouros públicos, após deliberação do Poder Legislativo"

A lei considera a matéria de tal importância que exige o quórum de maioria qualificada de 2/3 para aprovação da lei.

Portanto, prédios , ruas, logradouros públicos em geral cuja denominação não passou pela votação da Câmara Municipal , é NULA DE PLENO DIREITO , podendo ainda o Prefeito ser responsabilizado pela violação da Lei e desrespeito ao Parlamento Municipal e seus vereadores.

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