No dia 9 de março, o SINTEPP fez uma representação contra a SEMED no Ministério Público, abordando as seguintes questões:
Transferência sem permissão de professores de uma escola para outra;
Solicitar espelo da folha de pagamento de temporários e concursados;
Solicitar as informações requeridas pelo SINTEPP por meio de ofício de n 001 de janeiro de 2016 e enviado a SEMED e não atendido:
Solicitar do Instituto MUnicipal de Previdência de Portel (IMPP) c+opias dos repasses do patronal e segurado feito pela prefeitura do ano de 2012 a 2015.
Os fatos foram descritos pormenorizadamente ao Promotor Público, muito embora este não tenha solicitado à sua secretária que a mesma pusesse a termo as denúncias feitas pelos membros do sindicato. Além do mais, os denunciantes, acompanhados de duas professoras requerendo medidas para transferências injustificadas, deve sim ter o direito de pedir o que se deve fazer. É necessário que se diga o que se quer.
Doutro modo, a secretária de educação, Sra. Ana Valéria, não atende a solicitações feitas pelas instituições, não somente a sindical, mas o próprio Conselho de Educação, daí a decisão do SINTEPP recorrer ao Ministério Público, mas o mesmo acha que o sindicato pretendia uma intermediação. At+e o momento há indícios de que a SEMED só respeita o MP.
Embora exista uma resolução, que é a de nº 010 de 2011 (CPJ MPPA), mas insisto que, diante da alegação de que seja necessária descrição do fato objeto das investigações, conveniente que a denúncia seja posta a termo, ou seja, que o representante ministerial mande sua secretária digitar as denúncias verbais do denunciante. Repetidas vezes ouvi dizer que já existe uma investigação em andamento. Mas os fatos aludidos eram diferentes. Tanto que a professora Sheila postulava solução ao seu caso que, embora a SEMED fizesse exigência da mesma trabalhar com os anos iniciais, seu concurso é voltado para os anos finais, fato ouvido por mim na sala da Promotoria. Não foi posto a termo. Bastou um ofício, sem comprovações, e o fato foi dado como resolvido e a denunciante acabou sem o problema resolvido. E ainda a acusaram de se recusar a trabalhar, diante de tamanha cara de pau de nem lotarem a pobre professora, que andava de lugar em lugar pra saber de sua lotação. A SEMED não atende a pedido de informações feitas por professores e pelo SINTEPP, NUMA TREMENDA FALTA DE RESPEITO. Diante desse acinte, vejo que invocar a Constituição no seu art. 129 ou atribuir ao sindicato suas responsabilidades quando a instituição governamental não respeita ninguém, necessária é a intervenção sim do ente MP. Não entendo como o interesse de um prejudicado pode ser única e exclusivamente tido como pessoal, tipo como SE VIRA, MANA.
O SINTEPP já requereu espelho da folha de pagamento e novamente a SEMED, através de sua titular Ana Valéria, não atendeu à solicitação, como se a SEMED fosse uma entidade privada em que não cabe a particulares questionar a transparência de seus atos. Embora exista inquérito civil, que é o 004 de 2015, o interesse do sindicato no espelho é diferente da proposição de ação do Ministério Público. Caso fosse feito o pedido, a SEMED poderia dispor em respeito a esse órgão auxiliar da Justiça, ao que reitero ser o único ainda respeitado. Assevero que, diante de TANTO DESRESPEITO, o SINTEPP já havia solicitado e, não atendido, recorreu ao MP. O tal Portal da Transparência do Executivo não funciona até esta data, em cujo site fiz pesquisa e continua desatualizado.
Na reunião de hoje, ocorrida no prédio do SINTEPP, aconselhei aos demais coordenadores que façamos o encaminhamento das questões ao Ministério Público Estadual, em Belém, pois ainda acreditamos na Justiça deste País.
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