O Magistrado David Guilherme de Paiva Albano, da
Vara Única de Portel, atendeu pedido de Mandado de Segurança ocorrido no dia
31/03/2016 em favor da servidora pública Francidalva Alves Sarges. A ação foi
realizada pela Defensoria Pública após a Prefeitura de Portel negar os 6 meses de garantia ao
direito a licença-maternidade.
A auxiliar de serviços gerais FRANCIDALVA ALVES
SARGES propôs ação, por meio da Defensoria Pública, deu à luz a uma criança, no
dia 16 de outubro de 2014,razão pela qual requereu perante a Secretaria
Municipal de Administração, assim como perante o Instituto de Previdência de
Portel prorrogação de sua licença-maternidade para 6 meses, o que foi negado.
Assim, requereu a concessão de liminar, a fim de que usufruísse dos 60
(sessenta) dias restantes, sob pena de ver o pagamento de sua remuneração
suspenso.
Não se sabe quem dá esse tipo de orientação, mas
muitas mães foram prejudicadas com a concessão de apenas 120 dias (4 meses),
quando na verdade, como provou a ação, 180 dias ou 6 meses de licença.
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