Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Frango produzido em Portel não será consumido nas escolas

Uma das preferidas: frango. Seria saudável?
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Nesta semana, enquanto os professores travavam cana de braço com o governo municipal, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) reunia na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDE – para definir os produtos que deverão constar no cardápio das escolas de Portel. Lá, estavam reunidos o secretário Heron (SEDE), APRAAC (do Sabá, ex-morador do rio Acutipereira, agora vivendo na cidade), APERAP (da sindicalista e ambientalista Osvânia Ferreira, a Vanica), Sindicato dos Trabalhadores Rurais (do Cametá), Pró-Ribeirinho, além de produtores rurais.

Produtos que as crianças não vão comer nas escolas de Portel
Entre os produtos banidos pela Vigilância Sanitária e nutricionista da prefeitura estão produtos como o cupu, o bacuri e até o açaí. De acordo com o técnico sanitário Nizomar Jr, o açaí oferece riscos à saúde com o iminente barbeiro, transmissor da doença de chagas, além de apresentar o risco de gerar gastrite. No entanto, nenhum registro sustenta o argumento. Em relação aos outros produtos da floresta, como o cupuaçu, argumenta-se que não existem frigoríficos para armazenamento.
Com 500 bicos de frango de corte, um produtor portelense não pode comercializar por enfrentar semelhante argumentação de que não há suficiente tratamento da saúde desses animais. Dessa forma, o frango congelado, que é responsável pela grande incidência de furúnculos (apelidadas de “nascidas”) deve figurar entre as merendas dos alunos portelenses.

Produtos agrícolas que entram no cardápio

Só oito produtos oriundos da roça entram no cardápio das escolas. Veja:
Pimentão
Banana
Cheiro-verde
Farinha
Suco de Goiaba
Jerimum
Maxixi
..........

Produtos sugeridos e não aprovados

Cupu
Bacuri
Abacaxi
Tapioca
Cebolinha
Xicória
Beiju-chica
Limão
Couve
Melancia

A nutricionista destacou a falta de verba, dando exemplo do ensino fundamental, cujo valor é de R$ 0,30 por aluno. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:

    Creches – R$ 1
    Pré-escola – R$ 0,50
    Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
    Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
    Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo Ministério Público.

O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3 bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 990 milhões – devem ser investidos na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico das comunidades.

EM FALTA

Nas escolas de Portel, a esscassez de merenda escola é tanta que no início deste ano as crianças começaram o ano letivo de barriga vazia. Uma recente greve realizada pelos profissionais da educação tinha a reivindicação da merenda escolar entre muitas reclamações. Após a greve, escolas de grande porte como o Abel Figueiredo não tinha alimentação, o que se estendeu até ontem, de acordo com informações de pais de alunos.


O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Nenhum comentário: