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terça-feira, 9 de abril de 2013

Greve em Portel: temporária pode grevar e está sendo ameaçado de demissão



Apesar dos esforços desmedidos do governo em orientar diretores de escolas a incutir nos servidores temporários que a participação na greve causará suas demissões, há amparo legal que reforça a participação de tais profissionais na manifestação grevista.

Tal orientação foi elencada pelo juiz de direito Emanoel  Dias Mouta, ao lembrar  o entendimento do Relator Carlos Velloso no Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao abordar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 3.235/AL), no qual considera o exercício da greve como NÃO ABUSIVO do direito constitucional como fato desabonador da conduta do servidor público, nem, tampouco, por criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício de grevar. 

Assim, contratado se iguala, nessas condições, ao servidor concursado, não podendo haver coibição da participação destes. Incorre em crime, portanto, o administrador que ameaçar o servidor com punição passível de demissão aquele servidor que desejar participar da greve mesmo sendo temporário.

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