O governo de Portel tentou
abortar a greve ao recorrer ao Poder Judiciário, com ação declaratória e
cominatória de obrigação de fazer e de não fazer em face do SINTEPP/PA. Não
conseguiu seu intento.
A primeira vitória do SINTEPP
ocorreu no dia 08, ontem, quando a sociedade mostrou que está do lado da
categoria dos professores. Após isso, outra vitória: o prefeito Paulo Ferreira,
após inúmeras tentativas de audiência solicitada pelo SINTEPP, finalmente se
rende e marca reunião para ouvir as reivindicações dos profissionais em
educação, que acontecerá a partir das 16 horas no prédio da prefeitura ainda
hoje.
Os advogados da prefeitura
alegaram que os professores da rede municipal de ensino de Portel, através de
sua representação municipal do sindicato da categoria, o SINTEPP/PA, decidiu
pela realização de greve, com a consequente paralisação total das aulas nas
escolas do município desde o dia 08/04/2013, em razão de não atendimento de
reivindicações feitas pela categoria à administração pública municipal, quais
sejam: pagamento dos salários do mês de dezembro de 2012 dos professores,
reformulação do plano de cargos e salários e questões políticas envolvendo
membros do SINTEPP.
Além disso, aduz que, dessa
situação, os organizadores do movimento agridem pais, alunos e professores que
tentam adentrar nas escolas para o exercício de seus direitos e, sem quaisquer
reuniões prévias apresentando reivindicações legítimas, utilizaram-se dos meios
de comunicação social para determinar à sociedade em geral que não mandem os
alunos para as escolas, porque não haverá aulas.
Paulo Ferreira e Valéria
Ferreira, ambos irmãos, argumentam ainda que a greve não tinha legitimidade
(cujo primeiro enunciado público se deu na Câmara de vereadores pelo vereador
Enos Perdigão), não só pela ilegalidade do exercício do direito de greve por
parte do servidor público, cujo exercício está condicionado à edição de ato
legislativo qualificado como lei específica, nos termos do art. 37, VII, da Constituição
Federal, mas também pelo fato de não haver motivação legal e jurídica para o
ato grevista, visto que as condições de trabalho e o pagamento dos professores
encontram-se plenamente em dia.
Os advogados de Paulo Ferreira
asseguram que o pagamento dos salários do mês de dezembro será efetivado tão
logo possível, já que trata-se de pagamento sem que haja graves prejuízos à
continuidade dos serviços públicos. Assim, o setor jurídico da prefeitura
requereu ao douto juízo, na pessoal do meritíssimo juiz Emanoel Jorge Dias Mouta,
que a greve fosse declarada ilegal, bem como tutela específica liminar, para
obrigar o SINTEPP a não impedir, por qualquer meio, o livre acesso às escolas
daqueles que pretendem dar continuidade a seus trabalhos como alunos, sob pena
de aplicação de multa diária não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Entendeu o juiz que o ordenamento
jurídico brasileiro considera a greve um direito fundamental dos trabalhadores,
nos termos do art. 9º da Carta Magna. Ainda considerou o sábio juiz que, por se
tratar de direito humano fundamental, não pode haver distinção entre o
trabalhador do setor privado e o do setor público, salvo quando o próprio
ordenamento abre tal exceção, tal como ocorre no nosso sistema, com o servidor
público militar (CF, art. 142, § 3, IV). Indo mais além, o magistrado beberou a
manifestação do Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido da eficácia
imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser
exercido por meio da aplicação da Lei nº 7.783/89, até que sobrinha lei
específica para regulamentar a questão. Para encerrar o fundamento da decisão,
o juiz Mouta ainda afirmou que a greve constitui um instrumento a serviço da
cidadania, na media em que seu objetivo maior consiste na reação pacífica e
ordenada contra os atos que impliquem direta ou indiretamente desrespeito à
dignidade da pessoa humana do cidadão trabalhador. Por outro lado, afirmou que
os abusos do direito na greve resta caracterização quando se praticam atos que
extrapolem os limites normais da civilidade, especialmente os de violência
contra os dissidentes e contra o patrimônio alheio.
Desta forma, o juiz de direito
que responde pela Comarca de Portel, Emanoel Jorge Dias Mouta indeferiu o
pedido e a greve segue firme e forte.
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