Nossa luta pela transparência continua. Aqui você sabe quanto foi repasado à conta do FUNDEB

DO JUIZ AO RÉU, TODO MUNDO LÊ O BLOG EDUCADORES DE PORTEL

terça-feira, 9 de abril de 2013

Greve em Portel: Juiz da Comarca de Portel sentencia legalidade de greve



O governo de Portel tentou abortar a greve ao recorrer ao Poder Judiciário, com ação declaratória e cominatória de obrigação de fazer e de não fazer em face do SINTEPP/PA. Não conseguiu seu intento.
A primeira vitória do SINTEPP ocorreu no dia 08, ontem, quando a sociedade mostrou que está do lado da categoria dos professores. Após isso, outra vitória: o prefeito Paulo Ferreira, após inúmeras tentativas de audiência solicitada pelo SINTEPP, finalmente se rende e marca reunião para ouvir as reivindicações dos profissionais em educação, que acontecerá a partir das 16 horas no prédio da prefeitura ainda hoje.
Os advogados da prefeitura alegaram que os professores da rede municipal de ensino de Portel, através de sua representação municipal do sindicato da categoria, o SINTEPP/PA, decidiu pela realização de greve, com a consequente paralisação total das aulas nas escolas do município desde o dia 08/04/2013, em razão de não atendimento de reivindicações feitas pela categoria à administração pública municipal, quais sejam: pagamento dos salários do mês de dezembro de 2012 dos professores, reformulação do plano de cargos e salários e questões políticas envolvendo membros do SINTEPP.

Além disso, aduz que, dessa situação, os organizadores do movimento agridem pais, alunos e professores que tentam adentrar nas escolas para o exercício de seus direitos e, sem quaisquer reuniões prévias apresentando reivindicações legítimas, utilizaram-se dos meios de comunicação social para determinar à sociedade em geral que não mandem os alunos para as escolas, porque não haverá aulas.

Paulo Ferreira e Valéria Ferreira, ambos irmãos, argumentam ainda que a greve não tinha legitimidade (cujo primeiro enunciado público se deu na Câmara de vereadores pelo vereador Enos Perdigão), não só pela ilegalidade do exercício do direito de greve por parte do servidor público, cujo exercício está condicionado à edição de ato legislativo qualificado como lei específica, nos termos do art. 37, VII, da Constituição Federal, mas também pelo fato de não haver motivação legal e jurídica para o ato grevista, visto que as condições de trabalho e o pagamento dos professores encontram-se plenamente em dia.

Os advogados de Paulo Ferreira asseguram que o pagamento dos salários do mês de dezembro será efetivado tão logo possível, já que trata-se de pagamento sem que haja graves prejuízos à continuidade dos serviços públicos. Assim, o setor jurídico da prefeitura requereu ao douto juízo, na pessoal do meritíssimo juiz Emanoel Jorge Dias Mouta, que a greve fosse declarada ilegal, bem como tutela específica liminar, para obrigar o SINTEPP a não impedir, por qualquer meio, o livre acesso às escolas daqueles que pretendem dar continuidade a seus trabalhos como alunos, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Entendeu o juiz que o ordenamento jurídico brasileiro considera a greve um direito fundamental dos trabalhadores, nos termos do art. 9º da Carta Magna. Ainda considerou o sábio juiz que, por se tratar de direito humano fundamental, não pode haver distinção entre o trabalhador do setor privado e o do setor público, salvo quando o próprio ordenamento abre tal exceção, tal como ocorre no nosso sistema, com o servidor público militar (CF, art. 142, § 3, IV). Indo mais além, o magistrado beberou a manifestação do Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido da eficácia imediata do direito constitucional de greve dos servidores públicos, a ser exercido por meio da aplicação da Lei nº 7.783/89, até que sobrinha lei específica para regulamentar a questão. Para encerrar o fundamento da decisão, o juiz Mouta ainda afirmou que a greve constitui um instrumento a serviço da cidadania, na media em que seu objetivo maior consiste na reação pacífica e ordenada contra os atos que impliquem direta ou indiretamente desrespeito à dignidade da pessoa humana do cidadão trabalhador. Por outro lado, afirmou que os abusos do direito na greve resta caracterização quando se praticam atos que extrapolem os limites normais da civilidade, especialmente os de violência contra os dissidentes e contra o patrimônio alheio.

Desta forma, o juiz de direito que responde pela Comarca de Portel, Emanoel Jorge Dias Mouta indeferiu o pedido e a greve segue firme e forte.

Nenhum comentário: