INFORMATIVO
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTEL (SINTEPP)
A despeito do que vem sendo
publicado nos veículos de comunicação de Portel pela secretária municipal de
educação, a senhora Ana Valéria Ferreira de Oliveira, esclarecemos:
1.
A greve dos trabalhadores em educação pública da
rede municipal de educação de Portel foi deflagrada no último sábado (06/04),
por deliberação da categoria, junto à coordenação do SINTEPP, subsede de
Portel.
2.
A greve dos trabalhadores em educação não precisa
encaminhar à secretaria municipal de educação de Portel uma ATA da Assembleia
que deliberou a greve PARA, ENTÃO, A GREVE SE TORNAR LEGAL OU NÃO.
3.
A greve é legal, é legítima, e CONSTITUCIONAL
porque a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (LEI DE GREVE) nos ampara. E
quando a secretária vai aos veículos de comunicação fazer o que está fazendo,
está incorrendo criminalmente no seguinte Artigo 6º do dispositivo desta lei:
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por
empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias
fundamentais de outrem.
§ É vedado às empresas adotar meios para constranger o
empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a
divulgação do movimento.
4.
O prefeito já entendeu que o nosso movimento de
greve é mais do que justo e legítimo, pois ontem mesmo nos encaminhou o ofício
de nº 062/GAB (cópias em anexo) no qual se coloca a disposição para dialogar com
este sindicato.
5.
A secretária desconhece ou não reconhece que
antes de deflagrarmos a greve, deliberamos mais de um mês antes com a
categoria, a IMINÊNCIA DE GREVE, na
assembleia que se fez do SINTEPP na escola Abel Figueiredo, no dia 06/02, às
09:00h. (com documentos e ATAS em nossos arquivos). Caso não avançássemos, ou
não fôssemos recebidos para as negociações junto a SEMED ou junto ao governo
municipal, entraríamos em greve. O governo estava avisado.
6.
Sobre os maiores prejudicados pelo movimento da
GREVE (os alunos), que a secretária insiste em jogar a responsabilidade para os
educadores, esclarecemos com todo o respeito aos pais e a comunidade portelense,
que dois, três dias de paralisação de aula preocupam sim, mas o SINTEPP
justamente com os trabalhadores da educação se compromete em fazer a reposição
das aulas. Entretanto, a secretária deveria entender que, o que mais prejudica
os alunos é o início atrasado do ano letivo (final de fevereiro), obrigando os
professores e alunos a cumprirem os sábados letivos, fazendo com que os alunos
usufruam do seu direito em Lei do mínimo de 200 dias letivos (LDB).
7.
Há ainda outras coisas que prejudicam os alunos,
causado não pela GREVE, mas pelo estado de coisas, da qual o poder público tem
a sua responsabilidade.
A greve é legal!
Ilegal, senhora secretária de
educação:
É os professores ainda não terem
recebido seu salário do mês de dezembro de 2012;
Ilegal é nossos filhos estarem
estudando em sala de aula superlotadas, sem o mínimo de conforto, sem
ventiladores adequados, iluminação adequada, chovendo nas salas de aula, sem
bebedouro digno e água potável, sem merenda e material didático adequado, sem
professores felizes e moralmente satisfeitos para educar nossos filhos;
Ilegal é perseguir trabalhadores
da educação;
Ilegal é não respeitar os
direitos (garantidos e assegurados) dos professores;
É imoral é usar os meios de comunicação
de Portel para amedrontar os trabalhadores em educação, os alunos e seus pais
dizendo que só quem vai perder com a greve são os alunos;
Perguntamos, de que adianta
ter os professores em sala de aula se
não estão estimulados a fazer um bom trabalho? Por conta que esse governo não
está respeitando um dos princípios básicos da democracia que é o diálogo entre
as partes?
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